Revista De Castro

Saúde / 26 de setembro de 2026

Eu fui checar

A partir de 1º de outubro, o plano tem que cobrir o DIU hormonal para endometriose. Mas não para todas

A ANS publicou a Resolução Normativa 680, que obriga os planos a cobrir o DIU hormonal em casos de endometriose. Eu li o texto no Diário Oficial: a regra tem uma condição que a manchete não conta, a mesma resolução inclui outros quatro tratamentos, e o anexo saiu com um espaço em branco.

Publicado
26 de setembro de 2026
Atualizado
26 de setembro de 2026
Editoria
Saúde
Leitura
2 min
Fontes
5 citadas
Modelo de DIU hormonal no útero. Imagem ilustrativa. Whispyhistory / Wikimedia Commons, CC0
Modelo de DIU hormonal no útero. Imagem ilustrativa. Whispyhistory / Wikimedia Commons, CC0

A partir de 1º de outubro de 2026, os planos de saúde passam a ter de cobrir o DIU hormonal para pacientes com endometriose. A regra está na Resolução Normativa 680 da ANS, de 18 de setembro, publicada no Diário Oficial em 22 de setembro.

A manchete é essa. O texto da resolução tem mais três coisas que importam.

A condição

A cobertura não vale para toda paciente com endometriose. A resolução cria a Diretriz de Utilização nº 175, que obriga a cobertura "para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos Contraceptivos Orais Combinados (COC)".

Em português: a paciente que pode usar a pílula anticoncepcional combinada e se adapta a ela não entra nessa regra nova. Entra quem não pode tomar a pílula ou não conseguiu seguir com ela.

A mesma diretriz mantém a cobertura para as indicações que já estão na bula registrada na Anvisa.

O que é o dispositivo

É um DIU em formato de T, colocado no útero, que libera o hormônio levonorgestrel. Segundo a Agência Brasil, até 60% das usuárias param de menstruar. Nas outras, o fluxo fica bem menor.

A OMS inclui o DIU hormonal entre os tratamentos que podem reduzir a dor da endometriose em algumas mulheres. A mesma OMS lembra que a doença não tem cura, e estima que ela atinja cerca de 10% das mulheres em idade reprodutiva, algo como 190 milhões no mundo.

Os outros quatro tratamentos

A mesma RN 680 obriga os planos a cobrir, também a partir de 1º de outubro:

TratamentoPara quem
Adalimumabecrianças a partir de 2 anos e adolescentes com uveíte não infecciosa ativa
Rituximabemanutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos ANCA
Anfotericina B lipossomaltratamento de leishmaniose visceral
Elastografia hepáticapessoas com colangite biliar primária com suspeita ou diagnóstico de fibrose ou cirrose

Esses quatro itens não aparecem na reportagem da Agência Brasil sobre a resolução. Estão no texto do Diário Oficial.

O espaço em branco

No anexo da resolução, na regra da elastografia hepática, a nota que deveria trazer o número da norma saiu assim no Diário Oficial: "Incluído pela RN nº [INSERIR Nº DA RN]/2026, em vigor a partir de [INSERIR DATA]".

O artigo 7º da mesma resolução resolve a dúvida: ela entra em vigor em 1º de outubro de 2026. Mas o texto oficial publicado ficou com o marcador de rascunho.

Se o plano negar

A ANS mantém o Rol de Procedimentos para consulta no site dela, com a ferramenta de busca e os canais de reclamação ao consumidor. A resolução é assinada pelo diretor-presidente da agência, Wadih Damous.

O que este texto não diz

Este texto não recomenda o DIU nem compara tratamentos. A escolha é da paciente com o médico. A informação sobre o que o plano cobre está na RN 680 e no Rol da ANS.

Fontes desta materia

  1. Diário Oficial da União, Resolução Normativa ANS nº 680, de 18 de setembro de 2026
  2. Agência Brasil, Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose (23/09/2026)
  3. ANS, Atualização do Rol de Procedimentos
  4. Organização Mundial da Saúde, Endometriosis, fact sheet
  5. NHS, Endometriosis: treatment