A partir de 1º de outubro de 2026, os planos de saúde passam a ter de cobrir o DIU hormonal para pacientes com endometriose. A regra está na Resolução Normativa 680 da ANS, de 18 de setembro, publicada no Diário Oficial em 22 de setembro.
A manchete é essa. O texto da resolução tem mais três coisas que importam.
A condição
A cobertura não vale para toda paciente com endometriose. A resolução cria a Diretriz de Utilização nº 175, que obriga a cobertura "para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos Contraceptivos Orais Combinados (COC)".
Em português: a paciente que pode usar a pílula anticoncepcional combinada e se adapta a ela não entra nessa regra nova. Entra quem não pode tomar a pílula ou não conseguiu seguir com ela.
A mesma diretriz mantém a cobertura para as indicações que já estão na bula registrada na Anvisa.
O que é o dispositivo
É um DIU em formato de T, colocado no útero, que libera o hormônio levonorgestrel. Segundo a Agência Brasil, até 60% das usuárias param de menstruar. Nas outras, o fluxo fica bem menor.
A OMS inclui o DIU hormonal entre os tratamentos que podem reduzir a dor da endometriose em algumas mulheres. A mesma OMS lembra que a doença não tem cura, e estima que ela atinja cerca de 10% das mulheres em idade reprodutiva, algo como 190 milhões no mundo.
Os outros quatro tratamentos
A mesma RN 680 obriga os planos a cobrir, também a partir de 1º de outubro:
| Tratamento | Para quem |
|---|---|
| Adalimumabe | crianças a partir de 2 anos e adolescentes com uveíte não infecciosa ativa |
| Rituximabe | manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos ANCA |
| Anfotericina B lipossomal | tratamento de leishmaniose visceral |
| Elastografia hepática | pessoas com colangite biliar primária com suspeita ou diagnóstico de fibrose ou cirrose |
Esses quatro itens não aparecem na reportagem da Agência Brasil sobre a resolução. Estão no texto do Diário Oficial.
O espaço em branco
No anexo da resolução, na regra da elastografia hepática, a nota que deveria trazer o número da norma saiu assim no Diário Oficial: "Incluído pela RN nº [INSERIR Nº DA RN]/2026, em vigor a partir de [INSERIR DATA]".
O artigo 7º da mesma resolução resolve a dúvida: ela entra em vigor em 1º de outubro de 2026. Mas o texto oficial publicado ficou com o marcador de rascunho.
Se o plano negar
A ANS mantém o Rol de Procedimentos para consulta no site dela, com a ferramenta de busca e os canais de reclamação ao consumidor. A resolução é assinada pelo diretor-presidente da agência, Wadih Damous.
O que este texto não diz
Este texto não recomenda o DIU nem compara tratamentos. A escolha é da paciente com o médico. A informação sobre o que o plano cobre está na RN 680 e no Rol da ANS.







