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Utilidade / 8 de setembro de 2026

Utilidade pública

O TSE decidiu onde a inteligência artificial passa do limite na campanha. E avisar que é IA não salva ninguém

Por 5 votos a 2, o tribunal eleitoral fixou a primeira regra clara sobre conteúdo feito por inteligência artificial numa eleição presidencial brasileira. Duas coisas surpreendem: a proibição vale mesmo quando a pessoa autorizou o uso da imagem dela, e escrever 'feito por IA' embaixo do vídeo não resolve. No mesmo julgamento, o tribunal aplicou a regra nova e absolveu quem estava no banco dos réus. Aqui está o que você pode e o que não pode postar até 4 de outubro.

Publicado
8 de setembro de 2026
Atualizado
8 de setembro de 2026
Editoria
Utilidade
Leitura
9 min
Fontes
9 citadas
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, foto de arquivo público
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, foto de arquivo público

Faltam 26 dias para o primeiro turno, e você vai receber, nas próximas semanas, vídeos de candidato falando coisas que ele nunca falou.

Alguns vão ser piada. Outros vão ser feitos para enganar. E, a partir de agora, existe uma régua oficial para separar uma coisa da outra.

Em 1º de setembro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral fixou, por 5 votos a 2, a primeira tese sobre conteúdo feito por inteligência artificial numa eleição presidencial brasileira.

Duas partes dessa decisão vão surpreender a maioria das pessoas. E uma delas atinge diretamente quem posta.

Primeiro, o que o tribunal chamou de deepfake

A palavra é feia e vem do inglês, mas a ideia é simples: é um conteúdo criado ou alterado por computador que parece real.

A definição que o tribunal fixou, traduzida:

É o conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial, ou por tecnologia parecida, que tenha aparência de realidade e que crie, reproduza ou modifique a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa. Viva, morta ou até inventada.

Repare em três palavras dessa definição, porque cada uma amplia o alcance da regra:

PalavraO que ela inclui
VozNão precisa aparecer rosto. Um áudio com a voz clonada de alguém já entra
FalecidaVale para pessoa morta. Ressuscitar alguém em vídeo para apoiar candidato está dentro da regra
ManifestaçãoNão é só imagem e som. É colocar na boca de alguém uma opinião que a pessoa não deu

Agora as duas partes que pegam todo mundo de surpresa

1. Autorização não vale

Este é o ponto mais forte da decisão, e o mais contraintuitivo.

Você imagina que, se a pessoa deixou usar a imagem dela, está tudo certo. Não está.

O tribunal decidiu que o uso de deepfake para beneficiar ou prejudicar candidatura fica proibido mesmo quando existe autorização de quem teve a imagem ou a voz reproduzida.

O raciocínio é este: a regra não existe para proteger a pessoa retratada. Existe para proteger você, que assiste. Se o eleitor não consegue distinguir o que é real do que é fabricado, o dano é dele, e não adianta o retratado ter concordado.

2. Avisar que é IA não resolve

O segundo ponto atinge quem produz conteúdo.

Virou costume colocar um aviso pequeno no canto do vídeo, ou uma linha na legenda: "conteúdo gerado por inteligência artificial". Muita gente acha que aquilo é o passaporte que libera tudo.

O tribunal decidiu que a identificação, sozinha, não afasta a proibição.

Ou seja: se o conteúdo se enquadra na definição de deepfake e serve para beneficiar ou prejudicar candidatura, ele continua proibido, com aviso ou sem aviso.

Então o que continua liberado

O tribunal não proibiu inteligência artificial na campanha. Ele delimitou.

PodeNão pode
Meme, caricatura e sátira, quando fica evidente que aquilo é ficção e ninguém confundiria com a realidadeVídeo ou áudio realista que faça alguém dizer ou fazer o que não disse nem fez
Usar IA para edição, legenda, arte, tradução, corte, melhoria de som, com identificação clara ao eleitorUsar a imagem ou a voz de uma pessoa, mesmo com a autorização dela, num conteúdo que engane o eleitor
Conteúdo sintético em hipóteses permitidas, desde que identificadoRessuscitar pessoa morta para declarar apoio

A régua da sátira é o bom senso: se qualquer pessoa olha e entende na hora que é brincadeira, é sátira. Se a pessoa precisa parar, olhar duas vezes e procurar a fonte, já não é.

As sanções

SituaçãoO que acontece
Regra descumpridaRemoção do conteúdo e multa
Caso grave e repetidoPode chegar à cassação do registro do candidato

A cassação ficou reservada para os casos graves e reincidentes. Não é o primeiro degrau.

O caso concreto: a regra é dura, a aplicação foi branda

E aqui está a parte que ninguém contou direito.

O julgamento que gerou essa tese tinha um caso concreto na mesa. Em julho, na convenção nacional do PL, foi exibido um vídeo em que a inteligência artificial recriou a imagem e a voz de Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura do filho, Flávio Bolsonaro. O ex-presidente está em prisão domiciliar e proibido de fazer manifestação político-eleitoral.

O PT e outros partidos pediram multa.

O tribunal rejeitou o pedido.

Prevaleceu o voto do presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, para quem a exibição na convenção do partido e a circulação depois nas redes não se converteram em pedido direto de voto ao eleitor. Acompanharam esse entendimento os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos.

Ou seja: o tribunal escreveu a regra mais dura que já teve sobre IA e, no mesmo dia, no primeiro caso em que ela poderia ser aplicada, entendeu que aquilo não se encaixava.

Houve divergência sobre a própria definição, e ela é interessante:

  • André Mendonça queria exigir mais para caracterizar deepfake: falsidade objetiva, manipulação fraudulenta ou distorção grave de contexto.
  • Estela Aranha sustentou o contrário: que a caracterização não depende de provar que o conteúdo teve capacidade concreta de enganar alguém.

Venceu a formulação mais ampla, que é a que está na tese.

O que isso muda para você, que só posta

Você não é candidato, não tem partido e não paga campanha. Ainda assim, três regras te alcançam.

1. Compartilhar deepfake de candidato pode dar problema. A ordem de remoção atinge o conteúdo onde ele estiver, e a responsabilização de quem espalha depende do caso. Se o vídeo parece real e você não sabe de onde veio, não repasse.

2. Impulsionar conteúdo eleitoral é proibido para pessoa física. Isso não é novidade da decisão, é o artigo 57-C da Lei das Eleições, e vale para todo mundo. Postar de graça sobre política é direito seu. Apertar "turbinar" num post pedindo voto ou atacando candidato é infração, com multa que vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

3. Áudio é o formato mais perigoso. Vídeo falso ainda tem defeito visível em mão, dente e orelha. Áudio clonado, não. E áudio é justamente o que mais circula em grupo de família no WhatsApp.

Bocaprocure o encaixe entre lábio e som, principalmente em palavras com P, B e M
Mãos e dentessão as partes que os programas ainda erram com mais frequência
Fundo e cabeloprocure borrão, contorno que treme e objeto que muda de lugar
Áudiodesconfie de fala sem respiração, sem ruído de ambiente e com entonação sempre igual
Origemprocure o mesmo trecho no canal oficial do candidato. Se não existe lá, desconfie

Como identificar um vídeo ou áudio fabricado

A régua serve para além da eleição

Vale registrar que a mesma tecnologia já está sendo usada para crime comum, e aí não é multa, é prejuízo direto.

A semana passada trouxe dois exemplos. A Agência Brasil descreveu o golpe do sósia, em que criminosos usam reconhecimento facial para achar alguém parecido com a vítima e passar pela biometria do banco. E, no plano internacional, o chefe de direitos humanos da ONU afirmou que a inteligência artificial pode representar "risco existencial" e pediu a proibição de armas autônomas.

A decisão do TSE não resolve nada disso. Ela vale para propaganda eleitoral, e só até o fim do processo eleitoral. Mas ela é a primeira vez que uma instituição brasileira escreve, com todas as letras, que avisar que é falso não torna aceitável espalhar o falso.

Perguntas que chegam nos comentários

O que o TSE decidiu sobre inteligência artificial na campanha?

Em 1º de setembro de 2026, por 5 votos a 2, fixou que deepfake é o conteúdo produzido ou manipulado por IA, com aparência de realidade, que crie, reproduza ou altere imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia, e que o uso desse conteúdo para beneficiar ou prejudicar candidatura está proibido.

Se a pessoa autorizou usar a imagem dela, pode?

Não. O tribunal decidiu que a proibição vale mesmo quando existe autorização de quem teve a imagem ou a voz reproduzida, porque a regra protege o eleitor, não o retratado.

Basta avisar que o vídeo foi feito por inteligência artificial?

Não. A identificação, sozinha, não afasta a proibição. O aviso é obrigatório para o conteúdo permitido, e não uma autorização para o conteúdo proibido.

Meme e sátira continuam liberados?

Sim, quando o caráter fictício é evidente e ninguém confundiria aquilo com a realidade. A régua é o bom senso: se a pessoa precisa checar para saber se é verdade, já não é sátira.

Qual é a punição?

Remoção do conteúdo e multa. A cassação do registro do candidato ficou reservada a casos graves e reincidentes.

Posso impulsionar um post sobre política?

Não, se você é pessoa física. O artigo 57-C da Lei 9.504 permite impulsionamento de propaganda eleitoral apenas a candidatos, partidos e coligações. A multa vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Como denunciar propaganda irregular?

Pelo aplicativo Pardal, do TSE, que é gratuito e permite anexar print, link e vídeo.

O que vem agora

  1. 14 de setembro: prazo final para o TSE julgar todos os registros de candidatura, e dia do debate do consórcio de emissoras, às 22h.
  2. 1º de outubro: último dia do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.
  3. 4 de outubro: primeiro turno.

Até lá, a tese vale. E é a partir dela que cada vídeo suspeito vai ser julgado.

Leia também: o golpe da voz clonada, Marçal está na urna e fora dos debates e tempo de TV ganha eleição?.

Fontes desta materia

  1. TSE, tribunal fixa tese sobre deepfake e delimita regra para as Eleições 2026
  2. Olhar Digital, deepfake nas eleições: o TSE decide onde a IA passa do limite
  3. Lei 9.504 de 1997, a Lei das Eleições, com o artigo 57-C sobre impulsionamento
  4. TSE, resoluções e normas para as Eleições 2026
  5. TSE, liminar que proibiu Pablo Marçal de usar recursos oficiais na campanha
  6. Migalhas, análise sobre o registro de candidatura de Pablo Marçal
  7. TSE, calendário eleitoral de 2026
  8. Agência Brasil, ONU alerta que a inteligência artificial pode representar risco existencial
  9. Agência Brasil, golpe do sósia usa tecnologia para tentar burlar biometria