Faltam 26 dias para o primeiro turno, e você vai receber, nas próximas semanas, vídeos de candidato falando coisas que ele nunca falou.
Alguns vão ser piada. Outros vão ser feitos para enganar. E, a partir de agora, existe uma régua oficial para separar uma coisa da outra.
Em 1º de setembro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral fixou, por 5 votos a 2, a primeira tese sobre conteúdo feito por inteligência artificial numa eleição presidencial brasileira.
Duas partes dessa decisão vão surpreender a maioria das pessoas. E uma delas atinge diretamente quem posta.
Primeiro, o que o tribunal chamou de deepfake
A palavra é feia e vem do inglês, mas a ideia é simples: é um conteúdo criado ou alterado por computador que parece real.
A definição que o tribunal fixou, traduzida:
É o conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial, ou por tecnologia parecida, que tenha aparência de realidade e que crie, reproduza ou modifique a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa. Viva, morta ou até inventada.
Repare em três palavras dessa definição, porque cada uma amplia o alcance da regra:
| Palavra | O que ela inclui |
|---|---|
| Voz | Não precisa aparecer rosto. Um áudio com a voz clonada de alguém já entra |
| Falecida | Vale para pessoa morta. Ressuscitar alguém em vídeo para apoiar candidato está dentro da regra |
| Manifestação | Não é só imagem e som. É colocar na boca de alguém uma opinião que a pessoa não deu |
Agora as duas partes que pegam todo mundo de surpresa
1. Autorização não vale
Este é o ponto mais forte da decisão, e o mais contraintuitivo.
Você imagina que, se a pessoa deixou usar a imagem dela, está tudo certo. Não está.
O tribunal decidiu que o uso de deepfake para beneficiar ou prejudicar candidatura fica proibido mesmo quando existe autorização de quem teve a imagem ou a voz reproduzida.
O raciocínio é este: a regra não existe para proteger a pessoa retratada. Existe para proteger você, que assiste. Se o eleitor não consegue distinguir o que é real do que é fabricado, o dano é dele, e não adianta o retratado ter concordado.
2. Avisar que é IA não resolve
O segundo ponto atinge quem produz conteúdo.
Virou costume colocar um aviso pequeno no canto do vídeo, ou uma linha na legenda: "conteúdo gerado por inteligência artificial". Muita gente acha que aquilo é o passaporte que libera tudo.
O tribunal decidiu que a identificação, sozinha, não afasta a proibição.
Ou seja: se o conteúdo se enquadra na definição de deepfake e serve para beneficiar ou prejudicar candidatura, ele continua proibido, com aviso ou sem aviso.
Então o que continua liberado
O tribunal não proibiu inteligência artificial na campanha. Ele delimitou.
| Pode | Não pode |
|---|---|
| Meme, caricatura e sátira, quando fica evidente que aquilo é ficção e ninguém confundiria com a realidade | Vídeo ou áudio realista que faça alguém dizer ou fazer o que não disse nem fez |
| Usar IA para edição, legenda, arte, tradução, corte, melhoria de som, com identificação clara ao eleitor | Usar a imagem ou a voz de uma pessoa, mesmo com a autorização dela, num conteúdo que engane o eleitor |
| Conteúdo sintético em hipóteses permitidas, desde que identificado | Ressuscitar pessoa morta para declarar apoio |
A régua da sátira é o bom senso: se qualquer pessoa olha e entende na hora que é brincadeira, é sátira. Se a pessoa precisa parar, olhar duas vezes e procurar a fonte, já não é.
As sanções
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Regra descumprida | Remoção do conteúdo e multa |
| Caso grave e repetido | Pode chegar à cassação do registro do candidato |
A cassação ficou reservada para os casos graves e reincidentes. Não é o primeiro degrau.
O caso concreto: a regra é dura, a aplicação foi branda
E aqui está a parte que ninguém contou direito.
O julgamento que gerou essa tese tinha um caso concreto na mesa. Em julho, na convenção nacional do PL, foi exibido um vídeo em que a inteligência artificial recriou a imagem e a voz de Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura do filho, Flávio Bolsonaro. O ex-presidente está em prisão domiciliar e proibido de fazer manifestação político-eleitoral.
O PT e outros partidos pediram multa.
O tribunal rejeitou o pedido.
Prevaleceu o voto do presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, para quem a exibição na convenção do partido e a circulação depois nas redes não se converteram em pedido direto de voto ao eleitor. Acompanharam esse entendimento os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos.
Ou seja: o tribunal escreveu a regra mais dura que já teve sobre IA e, no mesmo dia, no primeiro caso em que ela poderia ser aplicada, entendeu que aquilo não se encaixava.
Houve divergência sobre a própria definição, e ela é interessante:
- André Mendonça queria exigir mais para caracterizar deepfake: falsidade objetiva, manipulação fraudulenta ou distorção grave de contexto.
- Estela Aranha sustentou o contrário: que a caracterização não depende de provar que o conteúdo teve capacidade concreta de enganar alguém.
Venceu a formulação mais ampla, que é a que está na tese.
O que isso muda para você, que só posta
Você não é candidato, não tem partido e não paga campanha. Ainda assim, três regras te alcançam.
1. Compartilhar deepfake de candidato pode dar problema. A ordem de remoção atinge o conteúdo onde ele estiver, e a responsabilização de quem espalha depende do caso. Se o vídeo parece real e você não sabe de onde veio, não repasse.
2. Impulsionar conteúdo eleitoral é proibido para pessoa física. Isso não é novidade da decisão, é o artigo 57-C da Lei das Eleições, e vale para todo mundo. Postar de graça sobre política é direito seu. Apertar "turbinar" num post pedindo voto ou atacando candidato é infração, com multa que vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
3. Áudio é o formato mais perigoso. Vídeo falso ainda tem defeito visível em mão, dente e orelha. Áudio clonado, não. E áudio é justamente o que mais circula em grupo de família no WhatsApp.
Como identificar um vídeo ou áudio fabricado
A régua serve para além da eleição
Vale registrar que a mesma tecnologia já está sendo usada para crime comum, e aí não é multa, é prejuízo direto.
A semana passada trouxe dois exemplos. A Agência Brasil descreveu o golpe do sósia, em que criminosos usam reconhecimento facial para achar alguém parecido com a vítima e passar pela biometria do banco. E, no plano internacional, o chefe de direitos humanos da ONU afirmou que a inteligência artificial pode representar "risco existencial" e pediu a proibição de armas autônomas.
A decisão do TSE não resolve nada disso. Ela vale para propaganda eleitoral, e só até o fim do processo eleitoral. Mas ela é a primeira vez que uma instituição brasileira escreve, com todas as letras, que avisar que é falso não torna aceitável espalhar o falso.
Perguntas que chegam nos comentários
O que o TSE decidiu sobre inteligência artificial na campanha?
Em 1º de setembro de 2026, por 5 votos a 2, fixou que deepfake é o conteúdo produzido ou manipulado por IA, com aparência de realidade, que crie, reproduza ou altere imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia, e que o uso desse conteúdo para beneficiar ou prejudicar candidatura está proibido.
Se a pessoa autorizou usar a imagem dela, pode?
Não. O tribunal decidiu que a proibição vale mesmo quando existe autorização de quem teve a imagem ou a voz reproduzida, porque a regra protege o eleitor, não o retratado.
Basta avisar que o vídeo foi feito por inteligência artificial?
Não. A identificação, sozinha, não afasta a proibição. O aviso é obrigatório para o conteúdo permitido, e não uma autorização para o conteúdo proibido.
Meme e sátira continuam liberados?
Sim, quando o caráter fictício é evidente e ninguém confundiria aquilo com a realidade. A régua é o bom senso: se a pessoa precisa checar para saber se é verdade, já não é sátira.
Qual é a punição?
Remoção do conteúdo e multa. A cassação do registro do candidato ficou reservada a casos graves e reincidentes.
Posso impulsionar um post sobre política?
Não, se você é pessoa física. O artigo 57-C da Lei 9.504 permite impulsionamento de propaganda eleitoral apenas a candidatos, partidos e coligações. A multa vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Como denunciar propaganda irregular?
Pelo aplicativo Pardal, do TSE, que é gratuito e permite anexar print, link e vídeo.
O que vem agora
- 14 de setembro: prazo final para o TSE julgar todos os registros de candidatura, e dia do debate do consórcio de emissoras, às 22h.
- 1º de outubro: último dia do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.
- 4 de outubro: primeiro turno.
Até lá, a tese vale. E é a partir dela que cada vídeo suspeito vai ser julgado.
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