O Tribunal Superior Eleitoral confirmou nesta sexta-feira, 4 de setembro, as candidaturas à Presidência da República. Pablo Marçal está entre elas, com o número 28, pelo PRTB.
E, ao mesmo tempo, ele continua proibido de participar dos debates.
As duas coisas saíram do mesmo tribunal, na mesma semana, e não se contradizem. Elas criam uma situação que a eleição presidencial brasileira nunca tinha visto: um candidato que pode pedir voto, que aparece na urna, e que não pode sentar na cadeira do debate nem falar no rádio e na TV.
Eu fui atrás de tudo. Aqui não tem torcida.
A parte fácil: ele está na eleição
Isso está resolvido. Ele pode fazer campanha na rua, pedir voto, gravar para as redes dele, e o nome vai aparecer na urna no dia 4 de outubro.
O que o tribunal fez hoje se chama homologar. Quer dizer uma coisa só: o nome entra na lista e vai para a urna. É a etapa burocrática.
Homologar não quer dizer que a Justiça decidiu que ele podia se candidatar. No papel do tribunal está escrito que ele concorre "sub judice", que em português do dia a dia significa: o caso dele ainda está sendo julgado.
A parte difícil: as três noites que ele vai perder
Faltam três debates antes do primeiro turno, e hoje ele está fora dos três.
| Quando | Onde | Horário |
|---|---|---|
| 14 de setembro | SBT, CNN, RedeTV! e Rede Vida | 22h |
| 27 de setembro | Record | 21h |
| 1º de outubro | Globo | 21h20 |
Ele já ficou de fora do primeiro, no dia 23 de agosto, na Band, mesmo depois de ter pedido formalmente para entrar.
E tem uma coincidência de calendário que vale guardar: 14 de setembro é o dia do debate e é também o prazo final do calendário eleitoral para a Justiça julgar as candidaturas contestadas. Ou ele é liberado até aquela noite, ou assiste de casa outra vez.
Quem tirou ele dos debates, e por quê
Em 20 de agosto, o plenário do TSE decidiu por unanimidade, seguindo a relatora Estela Aranha. Não foi um ministro sozinho, foram todos.
Enquanto o caso não for julgado, ele fica sem três coisas: o dinheiro público de campanha, o tempo de rádio e TV, e a participação nos debates.
O fundamento é que a candidatura pode não se sustentar no fim. E o motivo disso é uma data.
A data que voltou atrás
A lei exige que o candidato esteja filiado ao partido há pelo menos seis meses antes da eleição. Esse prazo venceu em 4 de abril de 2026.
Só que, em 6 de março, Marçal tinha saído do PRTB e ido para o União Brasil. No dia 4 de abril, ele estava no outro partido.
Em 15 de agosto, último dia do prazo de registro, um juiz da 428ª Zona Eleitoral, em Santana de Parnaíba, deu uma decisão mandando considerar que a volta dele ao PRTB valia desde 4 de abril. Retroagiu quatro meses e meio.
A candidatura inteira está pendurada nessa data que voltou atrás. É isso que o tribunal ainda vai julgar.
E tem a inelegibilidade, que é outro processo
Muita gente mistura os dois. São coisas separadas, correndo ao mesmo tempo.
Além da briga da filiação, Marçal está inelegível até 2032 por uma condenação ligada à campanha para prefeito de São Paulo, em 2024. Oito anos é o tamanho de duas eleições presidenciais: esta e a de 2030.
O caso ficou conhecido como "concurso de cortes". Ele premiava e pagava pessoas para recortar vídeos dele e espalhar nas redes: quanto mais o corte rodava, mais o recortador ganhava. A Justiça entendeu que isso desequilibrou a disputa, porque os adversários não tinham como acompanhar aquele volume.
Depois veio uma ordem para parar de pagar os recortadores e suspender os perfis oficiais até o fim da campanha. A ordem não foi cumprida, e veio multa de R$ 420 mil.
O tamanho da multa, para quem ganha R$ 3 mil por mês
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Em 5 de agosto de 2026, os sete juízes do TRE de São Paulo julgaram o recurso e votaram do mesmo jeito: 7 a 0, mantendo a inelegibilidade. Em 21 de agosto, o mesmo tribunal negou o recurso seguinte.
O que joga a favor dele, e eu não pulo
Quatro dias depois daquela derrota, em 25 de agosto, o mesmo TRE de São Paulo derrubou outra condenação contra ele, por 5 votos a 1.
Essa era sobre publicações em que ele criticava o processo eleitoral, e o tribunal entendeu que crítica ao Judiciário é liberdade de expressão. Nem tudo que foi para cima dele ficou de pé.
E a decisão dos debates tem crítica jurídica séria, que não vem de militância.
O artigo 16-A da Lei das Eleições diz que o candidato com registro pendente pode fazer atos de campanha normalmente. Tirar alguém do debate antes de julgar o registro é uma leitura nova dessa regra. Advogados apontam ainda o artigo 16 da Constituição, que proíbe que mudança na regra eleitoral valha para a eleição do mesmo ano.
O argumento cabe em uma frase: nos debates, o tempo não volta. Se ele for liberado em outubro, as três noites já terão passado.
O precedente de 2018, e por que este caso é diferente
Aqui está o que quase ninguém está contando, e é o que mostra o tamanho real da novidade.
A situação mais parecida na história recente foi a de Lula em 2018. E ela funcionou de outro jeito.
| Lula, 2018 | Marçal, 2026 | |
|---|---|---|
| Registro | Indeferido pelo TSE em 1º de setembro, por 6 votos a 1 | Homologado em 4 de setembro, sub judice |
| Podia fazer campanha? | Não. O tribunal proibiu atos de campanha e propaganda | Sim, pode pedir voto e fazer campanha na rua |
| Estava na urna? | Não chegou a ficar | Sim, com o número 28 |
| Rádio, TV e fundo | Perdeu junto com o registro | Perdeu, mesmo com o registro de pé |
| O que aconteceu | O partido substituiu por Haddad em 11 de setembro, dentro do prazo | Em aberto até 14 de setembro |
Repare na diferença. Em 2018 foi tudo ou nada: o registro caiu e, com ele, caiu o direito de fazer campanha. Em 2026 o tribunal criou um terceiro estado, que não existia: o candidato segue candidato, segue na urna, segue podendo pedir voto, mas perde as três ferramentas que a lei dá para ele ser conhecido.
É essa novidade que está sendo discutida, e não se ele é simpático ou antipático.
O que isso muda para o seu voto
Esta é a parte prática, e é a que menos aparece.
Se o registro dele for negado antes de 4 de outubro, os votos que ele receber são nulos. O cômputo do voto em candidato sub judice fica condicionado ao registro ser deferido, e isso está na própria Lei das Eleições.
Se ele for barrado depois da eleição, os votos também podem ser anulados, e aí entra o artigo 224 do Código Eleitoral, que trata de quando uma votação precisa ser refeita.
Vale registrar também que, se o registro cair, o partido pode substituir o candidato, como o PT fez em 2018 dentro do prazo legal. A urna já estará com o número, mas a chapa pode ter outro nome.
Perguntas que chegam nos comentários
Pablo Marçal vai participar dos debates de 2026?
Hoje, não. Em 20 de agosto, o plenário do TSE decidiu por unanimidade, seguindo a relatora Estela Aranha, que ele fica fora dos debates, sem fundo eleitoral e sem rádio e TV enquanto o registro estiver sub judice. O prazo para julgar é 14 de setembro, dia do próximo debate.
Marçal está na urna?
Sim. O TSE homologou a candidatura em 4 de setembro, com o número 28, pelo PRTB, mas sub judice, ou seja, ainda em julgamento.
Por que a candidatura de Marçal está em julgamento?
Pela data de filiação. Ele saiu do PRTB para o União Brasil em 6 de março, e a lei exige filiação seis meses antes da eleição, com prazo em 4 de abril. Uma liminar de 15 de agosto mandou considerar a volta ao PRTB como válida desde 4 de abril, e é isso que o TSE ainda vai decidir.
Marçal está inelegível?
Sim, até 2032, por decisão do TRE de São Paulo ligada ao "concurso de cortes" na campanha de 2024, mantida por 7 a 0 em agosto de 2026. A condenação não é definitiva e ainda cabe recurso.
O que acontece com o voto no 28 se ele for barrado?
Os votos ficam condicionados ao registro. Se for negado antes de 4 de outubro, são nulos, e o partido pode substituir o candidato, como o PT fez com Haddad em 2018.
Quando são os debates presidenciais de 2026?
14 de setembro (SBT, CNN, RedeTV! e Rede Vida, 22h), 27 de setembro (Record, 21h) e 1º de outubro (Globo, 21h20).
O que eu tirei por não passar na checagem
Quatro coisas estão circulando hoje e não entram aqui:
- "O TSE liberou o Marçal." Homologar o registro não decide o caso dele.
- "O TSE cassou o Marçal." Também não. Ele está na urna, com o 28.
- "Ele foi tirado dos debates por causa do laudo do Boulos." Aquele caso terminou em acordo com o Ministério Público Eleitoral, e acordo não é condenação.
- O patrimônio de R$ 7,4 bilhões que saiu nas manchetes foi declarado por ele mesmo à Justiça Eleitoral. Declaração não é comprovação.
As datas para guardar
14 de setembro: prazo para a Justiça julgar as candidaturas contestadas, e debate na mesma noite. 27 de setembro e 1º de outubro: os outros dois debates. 4 de outubro: primeiro turno.
Eu volto a cada decisão, com o número do processo e a data.






