Se houver segundo turno na eleição presidencial de 2026, ele será no domingo, 25 de outubro. Disputam só os dois candidatos mais votados no primeiro turno, e vence quem tiver a maioria dos votos válidos. Quem faltou no dia 4 pode votar normalmente no dia 25.
Eu fui ler a regra na fonte, a Constituição, e juntei o que a Justiça Eleitoral orienta.
Quando tem segundo turno?
Quando ninguém passa de 50% dos votos válidos. O artigo 77 da Constituição diz que é eleito no primeiro turno o candidato que obtiver "a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos". Branco e nulo ficam fora da conta.
A regra vale também para governador, pelo artigo 28. Em cada estado onde nenhum candidato a governador fizer a maioria, há segundo turno no mesmo dia 25.
Quem pode disputar?
Os dois mais votados. A Constituição prevê três situações raras:
- Se um deles morrer, desistir ou ficar legalmente impedido antes do segundo turno, entra o próximo mais votado.
- Se dois candidatos empatarem no segundo lugar, passa o mais velho.
- No segundo turno, vence quem tiver mais votos válidos. Não há terceiro turno.
O eleito toma posse em 5 de janeiro de 2027, pelo artigo 82. Governador, em 6 de janeiro.
Quem faltou no dia 4 pode votar no dia 25?
Pode. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, segundo a Gazeta do Povo. Basta que o título esteja em situação regular. Cada ausência, porém, precisa ser justificada à parte.
| Ausência | Prazo para justificar |
|---|---|
| 1º turno, 4 de outubro | até 3 de dezembro de 2026 |
| 2º turno, 25 de outubro | até 8 de janeiro de 2027 |
Fontes: Gazeta do Povo e InvestNews.
Dá para justificar no próprio dia, pelo e-Título ou na seção eleitoral, e depois pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no cartório ou pelo correio. A multa por ausência não justificada é de até R$ 3,51 por turno, segundo o InvestNews. O título é cancelado depois de três eleições seguidas sem voto, justificativa ou multa paga, e cada turno conta como uma eleição. Multa em aberto pode travar passaporte e posse em cargo público, segundo O Tempo.
Votar é obrigatório de 18 a 69 anos. Para quem tem 16 ou 17 anos, mais de 70 ou não sabe ler, é facultativo.

Que documento levar?
Um documento oficial com foto: identidade, passaporte, carteira de habilitação, carteira profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista, em papel ou digital, segundo a Jovem Pan. O título em papel não é obrigatório.
O e-Título vale sozinho só quando mostra a foto do eleitor, o que acontece para quem fez a biometria. Sem foto no aplicativo, leve outro documento, orienta o GCMais. Em 2026, o aplicativo pode ser baixado e cadastrado no próprio dia da eleição.
E o horário?
O mesmo do primeiro turno: das 8h às 17h de Brasília, com o relógio local ajustado em cada fuso, segundo a TMC. A tabela de cada estado está em Apuração do 1º turno. E vale de novo a regra que impede a prisão de eleitor nos dias em volta da votação, explicada em eleitor não pode ser preso.
Perguntas frequentes
Qual é a data do segundo turno de 2026?
Domingo, 25 de outubro de 2026, se nenhum candidato fizer mais de 50% dos votos válidos no dia 4.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Pode. Cada turno é uma eleição independente. A ausência no dia 4 precisa ser justificada até 3 de dezembro.
O e-Título serve como documento para votar?
Só se mostrar a foto do eleitor. Sem foto, é preciso levar um documento oficial com foto.
Quanto é a multa por não votar?
Até R$ 3,51 por turno não justificado, segundo o InvestNews.







