Revista De Castro

Notícias / 26 de setembro de 2026

Eu fui checar

A partir de terça, eleitor não pode ser preso. A regra do Código de 1965 tem três exceções

De 29 de setembro a 6 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em três situações. Candidatos já estão protegidos desde o dia 19. Eu explico o que a regra diz, o que ela não diz e por que ela existe.

Publicado
26 de setembro de 2026
Atualizado
26 de setembro de 2026
Editoria
Notícias
Leitura
2 min
Fontes
4 citadas
Alejandro Zambrana / Secom / TSE, Wikimedia Commons, domínio público
Alejandro Zambrana / Secom / TSE, Wikimedia Commons, domínio público

Na terça-feira, 29 de setembro, começa uma regra que volta a cada eleição e sempre gera a mesma dúvida nos comentários: é verdade que ninguém pode ser preso na semana da votação?

É verdade em parte. Eu fui ler a regra.

O que diz a lei

A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral, a Lei 4.737, de 1965 (Folha BV e Guaíra News). Ela diz que eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em três casos:

  1. flagrante delito, quando a pessoa é pega cometendo o crime;
  2. sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  3. desrespeito a salvo-conduto, a autorização dada pela Justiça Eleitoral.

Fora disso, a prisão fica suspensa até o fim da janela (Folha BV e A Crítica).

As datas

QuemPrimeiro turnoSegundo turno, se houver
Eleitores29 de setembro a 6 de outubro20 a 27 de outubro
Candidatos19 de setembro a 6 de outubro10 a 27 de outubro

Fontes: Capital News e A Crítica.

A janela do eleitor começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois (Folha BV). A do candidato começa 15 dias antes, e para ele a única exceção é o flagrante (Guaíra News e A Crítica).

Mesários e fiscais de partido também têm proteção durante o trabalho no dia da eleição, com a mesma exceção do flagrante (A Crítica e Guaíra News).

Por que existe

O objetivo, nas palavras registradas pelo Guaíra News, é "assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos venham a afastar concorrentes da campanha". Para o eleitor, a lógica é a mesma: ninguém pode ser tirado da urna por uma prisão de véspera.

O que acontece se alguém for preso

A pessoa presa deve ser levada imediatamente a um juiz, que confere se a prisão foi legal. Prisão ilegal leva à soltura e à responsabilização de quem prendeu (Capital News).

O que joga contra, e entra

"Então é uma semana de anistia." Não é. O flagrante continua valendo, inclusive para crime eleitoral. Quem for pego comprando voto ou fazendo boca de urna pode ser preso na hora (Folha BV e Capital News).

"Foragido fica livre até a eleição." Quem tem condenação por crime inafiançável pode ser preso normalmente.

"Isso protege político." A proteção maior do candidato, de 15 dias, também tem a exceção do flagrante. E ela vale para todos os candidatos, de qualquer partido.

A resposta

A partir de terça, eleitor não pode ser preso, salvo em flagrante, por condenação em crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra vale até 6 de outubro e volta em 20 de outubro se houver segundo turno.

Fontes desta materia

  1. Folha BV, Eleitores também não poderão ser presos nos dias que antecedem as Eleições 2026
  2. Capital News, Candidatos e eleitores têm proteção contra prisão durante período eleitoral
  3. A Crítica de Campo Grande, Candidatos entram em período de proteção contra prisão; veja quando regra vale para eleitores
  4. Guaíra News, Candidatos não podem ser presos a partir de 19 de setembro