Na terça-feira, 29 de setembro, começa uma regra que volta a cada eleição e sempre gera a mesma dúvida nos comentários: é verdade que ninguém pode ser preso na semana da votação?
É verdade em parte. Eu fui ler a regra.
O que diz a lei
A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral, a Lei 4.737, de 1965 (Folha BV e Guaíra News). Ela diz que eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em três casos:
- flagrante delito, quando a pessoa é pega cometendo o crime;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto, a autorização dada pela Justiça Eleitoral.
Fora disso, a prisão fica suspensa até o fim da janela (Folha BV e A Crítica).
As datas
| Quem | Primeiro turno | Segundo turno, se houver |
|---|---|---|
| Eleitores | 29 de setembro a 6 de outubro | 20 a 27 de outubro |
| Candidatos | 19 de setembro a 6 de outubro | 10 a 27 de outubro |
Fontes: Capital News e A Crítica.
A janela do eleitor começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois (Folha BV). A do candidato começa 15 dias antes, e para ele a única exceção é o flagrante (Guaíra News e A Crítica).
Mesários e fiscais de partido também têm proteção durante o trabalho no dia da eleição, com a mesma exceção do flagrante (A Crítica e Guaíra News).
Por que existe
O objetivo, nas palavras registradas pelo Guaíra News, é "assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos venham a afastar concorrentes da campanha". Para o eleitor, a lógica é a mesma: ninguém pode ser tirado da urna por uma prisão de véspera.
O que acontece se alguém for preso
A pessoa presa deve ser levada imediatamente a um juiz, que confere se a prisão foi legal. Prisão ilegal leva à soltura e à responsabilização de quem prendeu (Capital News).
O que joga contra, e entra
"Então é uma semana de anistia." Não é. O flagrante continua valendo, inclusive para crime eleitoral. Quem for pego comprando voto ou fazendo boca de urna pode ser preso na hora (Folha BV e Capital News).
"Foragido fica livre até a eleição." Quem tem condenação por crime inafiançável pode ser preso normalmente.
"Isso protege político." A proteção maior do candidato, de 15 dias, também tem a exceção do flagrante. E ela vale para todos os candidatos, de qualquer partido.
A resposta
A partir de terça, eleitor não pode ser preso, salvo em flagrante, por condenação em crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra vale até 6 de outubro e volta em 20 de outubro se houver segundo turno.







