Em 2005, a Polícia Federal deflagrou a Operação Pegasus contra um grupo que criava sites falsos da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
O método era simples: mandar e-mails acusando a pessoa, falsamente, de estar devendo. Quem clicava entregava os dados da própria conta.
Entre os presos temporariamente havia um rapaz de 18 anos de Goiânia, atendente de call center na Brasil Telecom.
O que a denúncia atribuiu a ele
Esta matéria vai andar devagar nesta parte, porque aqui cada palavra tem consequência.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, citada pelo jornal O Tempo, Pablo Henrique Costa Marçal "capturava e-mails que seriam infectados com os programas invasores e consertava os computadores usados pelos criminosos".
Em maio de 2010, a Justiça Federal de Goiás o condenou, em primeira instância, por furto qualificado, a 4 anos e 5 meses de reclusão.
Houve recurso. Em 2018, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou esse recurso e declarou a prescrição retroativa. A pena foi extinta.
Prescrição não é absolvição. É o reconhecimento de que o prazo para punir acabou. O prazo correu pela metade porque ele tinha menos de 21 anos quando os fatos aconteceram, e os oito anos entre a sentença de 2010 e o julgamento de 2018 estouraram esse prazo. Ele nunca cumpriu a pena, e não existe condenação criminal em vigor contra ele por esse caso.
Ele diz que colaborou com o grupo sem saber das ilegalidades. Diz também que não teve lucro e que não tinha dinheiro para uma defesa adequada.
Uma observação de método, porque a versão que circula é maior do que o que está nos autos públicos: procurei transcrições de interceptação telefônica em que ele confirmasse envolvimento e não encontrei nenhuma. O que existe na reportagem que trata do assunto é o relato de que um agente da PF afirmou em audiência que ele tinha conhecimento das atividades. Não é grampo, e esta matéria não trata como se fosse.
De Goiânia à bancada
Pablo Marçal nasceu em 18 de abril de 1987, em Goiânia. O pai era servidor público, a mãe, doméstica. Aos 18 trabalhava em call center.
Depois se formou em Direito pela Universidade Paulista e construiu um negócio de cursos de desenvolvimento pessoal vendidos pela internet, sob a identidade de coach. No YouTube, o canal tem 3,76 milhões de inscritos.
Em 5 de janeiro de 2022, liderou uma subida ao Pico dos Marins com 32 pessoas, sem equipamento adequado e sob chuva. O resgate dos bombeiros durou nove horas. Foi a primeira vez que o país inteiro ouviu o nome dele.
Os 56.854 votos
Em 2024 ele disputou a Prefeitura de São Paulo pelo PRTB.
O primeiro turno, em 6 de outubro, foi o mais apertado da história da cidade desde a redemocratização:
| Candidato | Votos | % |
|---|---|---|
| Ricardo Nunes (MDB) | 1.801.139 | 29,48% |
| Guilherme Boulos (PSOL) | 1.776.127 | 29,07% |
| Pablo Marçal (PRTB) | 1.719.274 | 28,14% |
Ele ficou fora do segundo turno por 56.854 votos.
Duas coisas marcaram aquela campanha. Em 15 de setembro de 2024, num debate da TV Cultura, o candidato José Luiz Datena o agrediu com uma cadeira e ele foi hospitalizado. Em 4 de outubro, dois dias antes da votação, ele divulgou um documento médico atribuindo a Guilherme Boulos uma internação por cocaína em 2021. A perícia confirmou que o documento era falso, e a Justiça suspendeu o Instagram dele por 48 horas.
A inelegibilidade, com o órgão que decidiu
Em fevereiro de 2025, a Justiça Eleitoral de São Paulo o condenou por abuso de poder político e econômico na campanha de 2024. A sanção foi de oito anos de inelegibilidade, contados da eleição de 2024, o que o deixa inelegível até 2032, mais multa de R$ 420 mil.
Em 5 de agosto de 2026, o TRE-SP negou os recursos da defesa, por unanimidade, e manteve tudo. Em 21 de agosto, o presidente do tribunal negou o encaminhamento do recurso especial ao TSE.
Sobre o que exatamente foi julgado ali, as fontes descrevem a conduta de maneiras diferentes: uma linha fala em concursos de edição de vídeos com prêmio em dinheiro por número de visualizações, outra fala em oferta de gravações de vídeo a vereadores e prefeitos em troca de doações. Como as descrições não batem, esta matéria fica com a formulação jurídica da decisão, que é a mesma nas duas: abuso de poder político e econômico na campanha de 2024.
Os nove minutos e o 7 a 0
Mesmo inelegível, ele tentou.
Em 15 de agosto de 2026, o juiz Gustavo Nardi concedeu uma liminar que regularizava provisoriamente a refiliação dele ao PRTB, com efeito retroativo a 4 de abril. Naquele mesmo dia, a nove minutos do fim do prazo, o PRTB protocolou o registro da candidatura dele à Presidência, com Leonardo Avalanche de vice.
Ainda em agosto, o TSE concedeu tutela de urgência vedando o acesso dele ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e ao fundo partidário, e proibindo propaganda gratuita em rádio e TV e participação em debates.
Em setembro, o tribunal homologou as demais candidaturas à Presidência. A dele seguiu sub judice.
Em 11 de setembro de 2026, o Plenário virtual do TSE negou o registro por 7 votos a 0. O voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi seguido por Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques.
Foram dois fundamentos, e eles são independentes um do outro:
- A inelegibilidade até 2032, vinda da condenação na Justiça Eleitoral de São Paulo.
- O descumprimento do prazo legal de filiação partidária, porque na janela de abril ele estava filiado ao União Brasil, não ao PRTB.
O tribunal proibiu atos de campanha e determinou a retirada do nome dele da programação da urna eletrônica.
O que joga contra, e entra
"Ele é um condenado." A formulação exata é outra, e a diferença importa. Ele foi condenado em primeira instância em maio de 2010 e a pena foi extinta por prescrição em 2018. Não houve absolvição de mérito, e também não há condenação criminal em vigor. As duas leituras simplificadas, a de que ele é um criminoso e a de que ele foi inocentado, estão erradas.
"Ele não pode ser candidato." Foi isso que o TSE decidiu em 11 de setembro de 2026, por 7 a 0. Até o fechamento desta edição, em 25 de setembro, não localizei decisão posterior revertendo o indeferimento.
"É perseguição." É o que ele diz. Contra essa leitura pesam dois placares unânimes, o do TRE-SP em 5 de agosto e o do TSE em 11 de setembro, e o fato de os dois fundamentos do indeferimento serem independentes: mesmo que a inelegibilidade caísse, faltaria a filiação no prazo.
"O laudo do Boulos." O documento era falso, e a perícia confirmou. Isso não é versão.
"Ele quase foi ao segundo turno em São Paulo." Verdade, e é justamente isso que explica por que ele importa. Um milhão setecentos e dezenove mil pessoas votaram nele.
A resposta
Vinte e um anos separam as duas datas.
Em 2005, um rapaz de 18 anos foi preso temporariamente numa operação da Polícia Federal contra fraude bancária pela internet, e a acusação era de que ele capturava e-mails e consertava os computadores.
Em 11 de setembro de 2026, sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, sem divergência, que o nome dele não podia aparecer na tela da urna.
No meio disso couberam um resgate de nove horas no Pico dos Marins, 1.719.274 votos em São Paulo, uma cadeirada em rede nacional, um laudo falso e uma liminar protocolada a nove minutos do prazo.
Nenhuma dessas frases é opinião. Cada uma tem data, órgão e decisão.








