Revista De Castro

Notícias / 3 de outubro de 2026

Eu fui checar

O que pode e o que não pode no dia da eleição 2026: celular, camiseta, colinha, documento e horário, com a lei ao lado

Amanhã, domingo, 4 de outubro, a votação vai das 8h às 17h de Brasília. Celular na cabine é proibido por lei; camiseta de candidato é permitida, desde que em silêncio; colinha de papel pode; boca de urna é crime com pena de seis meses a um ano. Eu fui ler a Lei 9.504 e o Código Eleitoral e respondi, pergunta por pergunta, o que a pessoa digita no Google na véspera, com o artigo de lei ao lado de cada resposta.

Publicado
3 de outubro de 2026
Atualizado
3 de outubro de 2026
Editoria
Notícias
Leitura
9 min
Fontes
17 citadas

Ouvir a matéria

Chegada de uma urna eletrônica a uma seção de Brasília, no 2º turno de 2022. Agência Senado, via Wikimedia Commons, CC BY 2.0
Chegada de uma urna eletrônica a uma seção de Brasília, no 2º turno de 2022. Agência Senado, via Wikimedia Commons, CC BY 2.0

O 1º turno da eleição de 2026 é amanhã, domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Para votar, é preciso documento oficial com foto (o e-Título com fotografia vale). Celular dentro da cabine é proibido pelo artigo 91-A da Lei 9.504/1997. Camiseta de candidato é permitida, desde que a manifestação seja "individual e silenciosa", nas palavras do artigo 39-A da mesma lei. Boca de urna é crime, com detenção de seis meses a um ano.

Eu fui ler a lei, artigo por artigo, e as orientações do TSE reproduzidas pela imprensa. Abaixo, cada pergunta do jeito que a pessoa digita no Google, com a resposta e a base legal.

Que horas abre e fecha a votação?

Das 8h às 17h de Brasília. Quem estiver na fila às 17h recebe senha e vota, segundo o Fala News. O horário local muda com o fuso, segundo o Metrópoles:

OndeHorário local
Brasília e a maior parte do país8h às 17h
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e parte do Amazonas7h às 16h
Acre6h às 15h
Fernando de Noronhacomeça às 9h no horário local

A ordem na urna: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual ou distrital (5), dois senadores (3 cada), governador (2) e presidente (2), segundo DOL e Fala News.

Mesária libera a urna pelo terminal, em Itajubá (MG), nas eleições de 2016. Foto: Mateus S. Figueiredo, via Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0

Qual documento preciso levar para votar?

Um documento oficial com foto. O artigo 91-A da Lei 9.504 diz que "o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia". O título em papel não é obrigatório. Segundo Fala News e Lupa1, valem: e-Título com fotografia, carteira de identidade ou CIN, identidade social, CNH, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho física. Documento vencido é aceito se ainda permitir identificar a pessoa. Não valem certidão de nascimento, certidão de casamento nem carteira de trabalho digital.

Dá para baixar o e-Título hoje ou amanhã?

Dá, e isso é novidade. Até agora, o aplicativo tinha de ser baixado e validado até a véspera. Em 24 de setembro de 2026, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, anunciou que o e-Título poderá ser baixado e ativado nos dias de votação, segundo o Metrópoles e a Jovem Pan. A Agência Brasil e o Diário do Grande ABC publicaram no mesmo dia que o prazo terminava às 23h59 de 3 de outubro; o texto da agência registra que "o eleitor poderá baixar e fazer o primeiro acesso ao aplicativo e-Título no próprio dia da votação". Vale a regra nova, sem deixar para a última hora.

Duas regras ficam: o documento tem de ser mostrado ao vivo na tela, porque print não é aceito; e só vale como identificação com a foto, o que exige cadastro biométrico (Jovem Pan). Quem usa o e-Título mostra o celular ao mesário e o deixa no lugar indicado antes de entrar na cabine, segundo o Brasil de Fato.

Pode levar celular na cabine?

Não. O parágrafo único do artigo 91-A da Lei 9.504 é curto: "Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação." A regra vale com o aparelho desligado, segundo o Fala News. Relógio inteligente também fica fora, segundo o Lupa1. Quem se recusar a entregar o aparelho não vota, e a recusa vai para a ata, segundo o Brasil de Fato. O celular pode ficar com você na fila. O que não pode é entrar na cabine.

Urna eletrônica modelo UE2020, com o terminal do mesário. Foto: Antonio Augusto / Secom / TSE, via Wikimedia Commons, domínio público

Pode tirar foto da urna ou do voto?

Não. É a mesma proibição de câmera e celular na cabine (artigo 91-A). O motivo, segundo o DOL, é proteger o sigilo do voto e impedir que a foto vire prova para compra de voto ou coação.

Pode levar colinha com os números?

Pode, e o TSE recomenda. A anotação em papel, "pessoal e individual", com os números dos candidatos, é permitida, segundo o Brasil de Fato e o Fala News.

Pode votar de camiseta do candidato?

Pode, em silêncio. O artigo 39-A da Lei 9.504 diz: "É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos." A lei não cita camiseta; o TSE a inclui por interpretação, e todas as fontes seguem o tribunal.

O que a lei proíbe é o grupo. O parágrafo 1º do mesmo artigo veda "a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado" de modo a caracterizar manifestação coletiva. Mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar nada de candidato (parágrafo 2º). O TVT News lembra a etiqueta: sem camisa ou de traje de banho não entra; bermuda e chinelo podem.

O que é boca de urna e qual é a pena?

É pedir voto no dia da eleição. O artigo 39, parágrafo 5º, da Lei 9.504 lista os crimes do dia da votação, "puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR": o uso de alto-falantes, a promoção de comício ou carreata; "a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna"; e a divulgação de qualquer propaganda de partido ou candidato. Distribuir camiseta, boné, chaveiro ou brinde no domingo entra nessa lista, segundo o Brasil de Fato.

Posso ser preso no dia da eleição?

Só em três situações, até terça-feira, 6 de outubro: flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A revista explicou a regra do Código Eleitoral em eleitor não pode ser preso. O Brasil em Folhas acrescenta a proibição de armas a menos de 100 metros das seções, e o Metrópoles registra que colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) não podem transportar armas e munições de 3 a 5 de outubro.

O transporte é de graça?

O Fala News informa que o transporte público coletivo é gratuito no dia da votação e que táxi, aplicativo e carro particular para levar a família são permitidos. O que não pode é transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral. Eu não abri a decisão judicial que originou a gratuidade, por isso vale conferir a regra da sua cidade.

E se eu não puder votar?

Justifica. No próprio dia, pelo aplicativo e-Título ou numa mesa receptora de justificativa, que funciona das 8h às 17h, segundo o Fala News. Quem não vota e não justifica paga multa: o artigo 7º do Código Eleitoral fala em "3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região" e em prazo de 30 dias para a justificativa perante o juiz eleitoral. O valor em reais e o prazo que a Justiça Eleitoral aplica hoje estão em as regras do eleitor para o 2º turno. Sem a prova de que votou, justificou ou pagou, o mesmo artigo impede, entre outras coisas, tirar passaporte e tomar posse em cargo público.

O que ainda pode hoje, sábado?

Caminhada, carreata, carro de som e distribuição de material até as 22h, pelo artigo 39, parágrafo 9º, da Lei 9.504 e pelo calendário do TSE. Alto-falantes a mais de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, quartéis e sedes dos Poderes (parágrafo 3º). Comício, propaganda no rádio e na TV e impulsionamento pago acabaram na quinta-feira, 1º de outubro, segundo o Jamildo. Hoje, das 7h às 12h, o TSE sorteia as seções cuja urna será auditada, segundo o Metrópoles.

Nove estados têm lei seca amanhã; a tabela com os horários está em lei seca na eleição 2026.

A mascote da urna na cerimônia dos 30 anos da urna eletrônica, no TSE, com a ministra Cármen Lúcia. Foto: Alejandro Zambrana / Secom / TSE, via Wikimedia Commons, domínio público

Maiores de 80 anos têm prioridade na fila, e pessoa com deficiência pode entrar na cabine com alguém de confiança, segundo DOL e Lupa1. Quem trabalha no domingo pode sair para votar sem desconto, "pelo tempo estritamente necessário", segundo o ABC Mais.

O que joga contra, e entra

"A multa por não votar é de R$ 3,51." O valor em reais não está na lei, que fala em porcentagem do salário mínimo e deixa a fixação para o juiz. Por isso eu citei o artigo e deixei o valor para a matéria da revista que tem a fonte.

"Não abri o site do TSE." As páginas do tribunal bloquearam o acesso automático que eu uso. A base aqui é a lei no Planalto e as orientações do TSE reproduzidas pela imprensa, com cada veículo nomeado. Onde a imprensa e a lei divergem, como na camiseta, eu disse.

"Celular na cabine dá até dois anos de detenção." O Brasil em Folhas publica essa pena. Eu não achei a base dela na Lei 9.504, que só veda o aparelho, e não a repeti como regra.

A resposta curta

Documento com foto, colinha de papel, celular fora da cabine, camiseta em silêncio, nada de pedir voto. Das 8h às 17h. Amanhã a revista acompanha a apuração, e já explicou a que horas sai o resultado.

Perguntas que chegam nos comentários

Que horas é a votação no 1º turno de 2026?

Das 8h às 17h pelo horário de Brasília, no domingo, 4 de outubro. Quem está na fila às 17h recebe senha e vota.

Pode usar celular na cabine de votação?

Não. O parágrafo único do artigo 91-A da Lei 9.504/1997 proíbe celular, câmera e filmadora dentro da cabine, mesmo desligados.

Pode votar de camiseta do candidato?

Pode, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, pelo artigo 39-A da Lei 9.504. Grupo com roupa padronizada é proibido.

Qual é a pena para boca de urna?

Detenção de seis meses a um ano, conversível em prestação de serviços à comunidade, mais multa de cinco mil a quinze mil UFIR, pelo artigo 39, parágrafo 5º, da Lei 9.504.

O carrossel que trouxe você até aqui foi feito pela equipe da Revista De Castro.

A gente pesquisa, escreve, escolhe as fotos e monta as 20 páginas no estilo revista, prontas para postar. Você só aprova.

Pedir orçamento no WhatsApp Ver como funciona

Seu Instagram vende ou só posta?

Em uma análise de marketing eu olho o seu perfil, o seu site e os seus anúncios, e digo o que está travando as vendas e o que fazer primeiro.

Marcar minha análise no WhatsApp

Fontes desta materia

  1. Planalto, Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigos 39, 39-A e 91-A
  2. Planalto, Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), artigo 7º
  3. Metrópoles, Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode antes do primeiro turno, com horários por fuso e lei seca, outubro de 2026
  4. Metrópoles, O que o calendário eleitoral prevê para este sábado, véspera do 1º turno, outubro de 2026
  5. TSE, Calendário eleitoral 2026
  6. Jamildo, Até quando pode fazer campanha? Veja o que é permitido até a eleição de 4 de outubro, outubro de 2026
  7. Brasil de Fato, Camiseta de candidato, colinha e celular: o que pode e o que não pode no dia de votação, 2 de outubro de 2026
  8. DOL, Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode na votação, outubro de 2026
  9. Fala News, Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação, com documentos aceitos, transporte e justificativa, outubro de 2026
  10. TVT News, Eleições 2026: celular, camiseta, cola e documentos; saiba o que é permitido, outubro de 2026
  11. Lupa1, Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido no dia da votação, outubro de 2026
  12. Brasil em Folhas, TSE proíbe celular na cabine e boca de urna no dia da eleição, outubro de 2026
  13. Agência Brasil, Prazo para baixar e validar e-Título termina no dia 3 de outubro, com a mudança que libera o download no dia da votação, setembro de 2026
  14. Metrópoles, coluna Manoela Alcântara, Em iniciativa inédita, e-Título poderá ser baixado no dia das Eleições 2026, 24 de setembro de 2026
  15. Jovem Pan, O que muda no e-Título em 2026: regras, prazos e a operação do TSE, outubro de 2026
  16. ABC Mais, Eleições 2026: camiseta política, colinha e celular; veja o que pode e o que não pode no dia da votação, outubro de 2026
  17. Diário do Grande ABC, Prazo para baixar e validar e-Título termina em 3 de outubro, 24 de setembro de 2026