O 1º turno da eleição de 2026 é amanhã, domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Para votar, é preciso documento oficial com foto (o e-Título com fotografia vale). Celular dentro da cabine é proibido pelo artigo 91-A da Lei 9.504/1997. Camiseta de candidato é permitida, desde que a manifestação seja "individual e silenciosa", nas palavras do artigo 39-A da mesma lei. Boca de urna é crime, com detenção de seis meses a um ano.
Eu fui ler a lei, artigo por artigo, e as orientações do TSE reproduzidas pela imprensa. Abaixo, cada pergunta do jeito que a pessoa digita no Google, com a resposta e a base legal.
Que horas abre e fecha a votação?
Das 8h às 17h de Brasília. Quem estiver na fila às 17h recebe senha e vota, segundo o Fala News. O horário local muda com o fuso, segundo o Metrópoles:
| Onde | Horário local |
|---|---|
| Brasília e a maior parte do país | 8h às 17h |
| Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e parte do Amazonas | 7h às 16h |
| Acre | 6h às 15h |
| Fernando de Noronha | começa às 9h no horário local |
A ordem na urna: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual ou distrital (5), dois senadores (3 cada), governador (2) e presidente (2), segundo DOL e Fala News.

Qual documento preciso levar para votar?
Um documento oficial com foto. O artigo 91-A da Lei 9.504 diz que "o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia". O título em papel não é obrigatório. Segundo Fala News e Lupa1, valem: e-Título com fotografia, carteira de identidade ou CIN, identidade social, CNH, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho física. Documento vencido é aceito se ainda permitir identificar a pessoa. Não valem certidão de nascimento, certidão de casamento nem carteira de trabalho digital.
Dá para baixar o e-Título hoje ou amanhã?
Dá, e isso é novidade. Até agora, o aplicativo tinha de ser baixado e validado até a véspera. Em 24 de setembro de 2026, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, anunciou que o e-Título poderá ser baixado e ativado nos dias de votação, segundo o Metrópoles e a Jovem Pan. A Agência Brasil e o Diário do Grande ABC publicaram no mesmo dia que o prazo terminava às 23h59 de 3 de outubro; o texto da agência registra que "o eleitor poderá baixar e fazer o primeiro acesso ao aplicativo e-Título no próprio dia da votação". Vale a regra nova, sem deixar para a última hora.
Duas regras ficam: o documento tem de ser mostrado ao vivo na tela, porque print não é aceito; e só vale como identificação com a foto, o que exige cadastro biométrico (Jovem Pan). Quem usa o e-Título mostra o celular ao mesário e o deixa no lugar indicado antes de entrar na cabine, segundo o Brasil de Fato.
Pode levar celular na cabine?
Não. O parágrafo único do artigo 91-A da Lei 9.504 é curto: "Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação." A regra vale com o aparelho desligado, segundo o Fala News. Relógio inteligente também fica fora, segundo o Lupa1. Quem se recusar a entregar o aparelho não vota, e a recusa vai para a ata, segundo o Brasil de Fato. O celular pode ficar com você na fila. O que não pode é entrar na cabine.

Pode tirar foto da urna ou do voto?
Não. É a mesma proibição de câmera e celular na cabine (artigo 91-A). O motivo, segundo o DOL, é proteger o sigilo do voto e impedir que a foto vire prova para compra de voto ou coação.
Pode levar colinha com os números?
Pode, e o TSE recomenda. A anotação em papel, "pessoal e individual", com os números dos candidatos, é permitida, segundo o Brasil de Fato e o Fala News.
Pode votar de camiseta do candidato?
Pode, em silêncio. O artigo 39-A da Lei 9.504 diz: "É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos." A lei não cita camiseta; o TSE a inclui por interpretação, e todas as fontes seguem o tribunal.
O que a lei proíbe é o grupo. O parágrafo 1º do mesmo artigo veda "a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado" de modo a caracterizar manifestação coletiva. Mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar nada de candidato (parágrafo 2º). O TVT News lembra a etiqueta: sem camisa ou de traje de banho não entra; bermuda e chinelo podem.
O que é boca de urna e qual é a pena?
É pedir voto no dia da eleição. O artigo 39, parágrafo 5º, da Lei 9.504 lista os crimes do dia da votação, "puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR": o uso de alto-falantes, a promoção de comício ou carreata; "a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna"; e a divulgação de qualquer propaganda de partido ou candidato. Distribuir camiseta, boné, chaveiro ou brinde no domingo entra nessa lista, segundo o Brasil de Fato.
Posso ser preso no dia da eleição?
Só em três situações, até terça-feira, 6 de outubro: flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A revista explicou a regra do Código Eleitoral em eleitor não pode ser preso. O Brasil em Folhas acrescenta a proibição de armas a menos de 100 metros das seções, e o Metrópoles registra que colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) não podem transportar armas e munições de 3 a 5 de outubro.
O transporte é de graça?
O Fala News informa que o transporte público coletivo é gratuito no dia da votação e que táxi, aplicativo e carro particular para levar a família são permitidos. O que não pode é transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral. Eu não abri a decisão judicial que originou a gratuidade, por isso vale conferir a regra da sua cidade.
E se eu não puder votar?
Justifica. No próprio dia, pelo aplicativo e-Título ou numa mesa receptora de justificativa, que funciona das 8h às 17h, segundo o Fala News. Quem não vota e não justifica paga multa: o artigo 7º do Código Eleitoral fala em "3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região" e em prazo de 30 dias para a justificativa perante o juiz eleitoral. O valor em reais e o prazo que a Justiça Eleitoral aplica hoje estão em as regras do eleitor para o 2º turno. Sem a prova de que votou, justificou ou pagou, o mesmo artigo impede, entre outras coisas, tirar passaporte e tomar posse em cargo público.
O que ainda pode hoje, sábado?
Caminhada, carreata, carro de som e distribuição de material até as 22h, pelo artigo 39, parágrafo 9º, da Lei 9.504 e pelo calendário do TSE. Alto-falantes a mais de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, quartéis e sedes dos Poderes (parágrafo 3º). Comício, propaganda no rádio e na TV e impulsionamento pago acabaram na quinta-feira, 1º de outubro, segundo o Jamildo. Hoje, das 7h às 12h, o TSE sorteia as seções cuja urna será auditada, segundo o Metrópoles.
Nove estados têm lei seca amanhã; a tabela com os horários está em lei seca na eleição 2026.

Maiores de 80 anos têm prioridade na fila, e pessoa com deficiência pode entrar na cabine com alguém de confiança, segundo DOL e Lupa1. Quem trabalha no domingo pode sair para votar sem desconto, "pelo tempo estritamente necessário", segundo o ABC Mais.
O que joga contra, e entra
"A multa por não votar é de R$ 3,51." O valor em reais não está na lei, que fala em porcentagem do salário mínimo e deixa a fixação para o juiz. Por isso eu citei o artigo e deixei o valor para a matéria da revista que tem a fonte.
"Não abri o site do TSE." As páginas do tribunal bloquearam o acesso automático que eu uso. A base aqui é a lei no Planalto e as orientações do TSE reproduzidas pela imprensa, com cada veículo nomeado. Onde a imprensa e a lei divergem, como na camiseta, eu disse.
"Celular na cabine dá até dois anos de detenção." O Brasil em Folhas publica essa pena. Eu não achei a base dela na Lei 9.504, que só veda o aparelho, e não a repeti como regra.
A resposta curta
Documento com foto, colinha de papel, celular fora da cabine, camiseta em silêncio, nada de pedir voto. Das 8h às 17h. Amanhã a revista acompanha a apuração, e já explicou a que horas sai o resultado.
Perguntas que chegam nos comentários
Que horas é a votação no 1º turno de 2026?
Das 8h às 17h pelo horário de Brasília, no domingo, 4 de outubro. Quem está na fila às 17h recebe senha e vota.
Pode usar celular na cabine de votação?
Não. O parágrafo único do artigo 91-A da Lei 9.504/1997 proíbe celular, câmera e filmadora dentro da cabine, mesmo desligados.
Pode votar de camiseta do candidato?
Pode, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, pelo artigo 39-A da Lei 9.504. Grupo com roupa padronizada é proibido.
Qual é a pena para boca de urna?
Detenção de seis meses a um ano, conversível em prestação de serviços à comunidade, mais multa de cinco mil a quinze mil UFIR, pelo artigo 39, parágrafo 5º, da Lei 9.504.







