Em 19 de setembro, a Agência Brasil publicou a avaliação de associações de pacientes sobre as normas da Anvisa para cannabis medicinal. O tema voltou a circular como se as regras fossem novas.
Eu fui ao Diário Oficial conferir as datas. Elas não são desta semana.
As datas
| Norma | Data | O que faz |
|---|---|---|
| RDC nº 1.013 | 30/01/2026 | trata do cultivo; citada em atos posteriores da Anvisa |
| RDC nº 1.015 | 02/02/2026, publicada em 03/02 | autorização para fabricar e importar produtos de cannabis |
| RDC nº 1.015, vigência | 04/05/2026 | data em que passou a valer |
| RDC nº 1.023 | 11/05/2026 | altera a 1.013 e a 1.015 |
A reportagem da Agência Brasil cita também uma RDC nº 1.014, para associações de pacientes, com um ambiente de teste regulatório. Eu não encontrei essa resolução no Diário Oficial durante esta apuração. Fica registrada como não confirmada.
O que a RDC 1.015 diz
A resolução regula a fabricação, a importação e a venda de produtos de cannabis para uso medicinal humano. Os pontos principais do texto oficial:
- produtos com mais de 0,2% de THC só podem ser feitos para pacientes com "doenças debilitantes graves", conforme a RDC 38 de 2013, "ou que ameacem a vida"
- esses produtos são contraindicados para menores de 18 anos, gestantes e lactantes
- as vias permitidas são inalatória, oral, bucal, sublingual e dermatológica
- acima de 0,2% de THC, a receita é a Notificação de Receita "A"; até 0,2%, a Receita de Controle Especial
A Agência Brasil escreveu que a nova regra incluiu fibromialgia e lúpus entre as doenças autorizadas. Eu procurei as duas palavras no texto da RDC 1.015 e não encontrei. O texto remete à definição de doença debilitante grave da RDC 38. Até eu ver essa lista oficial, a inclusão fica como não confirmada.
O que mudou em maio
A RDC 1.023, de 11 de maio, fixou que, desde 4 de maio de 2026, produtos com até 0,2% de THC exigem Receita de Controle Especial. As caixas antigas, com tarja preta, podem ser vendidas até o fim da validade.
No mesmo dia, o Despacho nº 42 abriu um processo para mudar de novo as regras de cultivo. O motivo declarado é cumprir uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 2024250/PR, sobre o plantio de cannabis com até 0,3% de THC nas flores secas.
A ação desta semana
A novidade real da semana está em outra resolução. Na RE nº 3.717, de 18 de setembro, a Anvisa proibiu a venda e a propaganda de "diversos de cannabis", todos os lotes, anunciados num site e num perfil de rede social por "empresa desconhecida", sem registro nem autorização.
O que dizem as associações
A crítica das associações, ouvidas pela Agência Brasil, é sobre a aplicação das regras. Maurício Gomes, da Acaflor, resumiu: "Quem está batendo na nossa porta não é a vigilância sanitária, é a polícia."
O que este texto não diz
Este texto não indica cannabis para nenhuma doença. Produto de cannabis é vendido com receita, e a indicação é do médico.







