Sim, em regra o banco responde. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que instituições financeiras respondem pelos danos de fraudes cometidas por terceiros em operações bancárias. Em 2026, tribunais estaduais aplicaram essa regra a empréstimos feitos com a biometria facial de aposentados e decidiram que a selfie, sozinha, não prova que o idoso contratou.
De onde veio a notícia desta semana?
O texto "Bancos respondem por fraudes com biometria de idosos" saiu em 28 de setembro no Estado de Minas e em vários portais. Eu fui ler. É conteúdo de divulgação da agência DINO, com entrevista de um advogado especializado em fraudes bancárias. Ele não cita nenhum processo, número ou data de julgamento. Por isso fui atrás das decisões que existem.
O que diz a regra do STJ?
O texto da Súmula 479, reproduzido pelo TJDFT: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
Em linguagem de cozinha: o golpe faz parte do risco do negócio do banco, como a goteira faz parte do risco de quem aluga a casa. O cliente não precisa provar culpa do banco. O banco só escapa se provar que o serviço não falhou ou que a culpa foi só do cliente.

Quais decisões recentes tratam da biometria?
| Tribunal | Caso | Resultado |
|---|---|---|
| TJ-SP, 12ª Câmara de Direito Privado | Aposentado caiu no "golpe da cafeteira" e teve o rosto fotografado em casa | Empréstimos anulados, parcelas devolvidas, R$ 2 mil de dano moral |
| TJ-MT, 4ª Câmara de Direito Privado | Aposentado teve consignado e portabilidade feitos sem autorização | R$ 10 mil de dano moral mantidos |
| STJ, 3ª Turma (março de 2025) | Idosa com consignado fraudado | Devolução em dobro, sem dano moral presumido |
São Paulo. Segundo o ConJur, o aposentado recebeu um SMS sobre resgate de milhas. Um falso funcionário do banco foi à casa dele entregar um brinde e fotografou o rosto dele. Com a imagem, os golpistas passaram pela biometria, mudaram o cadastro, contrataram três empréstimos e fizeram transferências por Pix. A relatora, desembargadora Sandra Galhardo Esteves, falou em "falha grotesca" e escreveu: "Para aumentar seus lucros, a ré prefere autorizar com agilidade a obtenção de empréstimos a pessoas em situação de hipervulnerabilidade." O processo é o 1000511-83.2025.8.26.0008.
Mato Grosso. O banco alegou que usou biometria facial. Segundo o TJMT, não apresentou registro de acesso, endereço IP, geolocalização ou outro dado que ligasse o aposentado à operação. A relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, afirmou que a vulnerabilidade do idoso "exige cautelas reforçadas".
Qual é o limite?
A idade, sozinha, não garante indenização por dano moral. Em março de 2025, a 3ª Turma do STJ decidiu por 3 votos a 2 que a idosa teria o dinheiro devolvido em dobro, mas sem dano moral automático, segundo a Agência Brasil. O ministro Antonio Carlos Ferreira, autor do voto vencedor, disse: "O simples fato de ser idoso não é isoladamente determinante." A relatora, ministra Nancy Andrighi, ficou vencida.
Há também um projeto de lei. O PL 3332/2025 exige confirmação extra para clientes acima de 80 anos, como ligação e validação presencial. Foi aprovado numa comissão da Câmara, mas ainda não é lei.
Como se proteger?
- Não deixe ninguém fotografar seu rosto em casa, nem com a desculpa de entregar brinde.
- Desconfie de SMS sobre milhas, prêmios ou pontos. O golpe de São Paulo começou assim.
- Se o empréstimo for consignado, avise o INSS pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
- Achou empréstimo que não fez? Conteste por escrito no banco e peça cópia integral do contrato.
- Registre boletim de ocorrência e reclame no Banco Central, no Procon ou no consumidor.gov.br.
Essas orientações de contestação estão no texto da DINO. As duas primeiras vêm do caso julgado em São Paulo. Sobre o golpe que usa rosto parecido com o seu, leia o golpe do sósia.








