Revista De Castro

Notícias / 29 de setembro de 2026

Eu fui checar

Banco responde por fraude feita com a biometria do idoso? O que os tribunais já decidiram

O texto que circulou nesta semana dizendo que bancos respondem por golpes com a selfie de aposentados não aponta nenhuma decisão nova. Eu fui atrás dos julgamentos que existem de fato: uma súmula do STJ, dois tribunais estaduais em 2026 e um limite que o próprio STJ impôs. E do que o leitor faz se cair num golpe desses.

Publicado
29 de setembro de 2026
Atualizado
29 de setembro de 2026
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Imagem ilustrativa. Shixart1985 / Wikimedia Commons, CC BY 2.0
Imagem ilustrativa. Shixart1985 / Wikimedia Commons, CC BY 2.0

Sim, em regra o banco responde. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que instituições financeiras respondem pelos danos de fraudes cometidas por terceiros em operações bancárias. Em 2026, tribunais estaduais aplicaram essa regra a empréstimos feitos com a biometria facial de aposentados e decidiram que a selfie, sozinha, não prova que o idoso contratou.

De onde veio a notícia desta semana?

O texto "Bancos respondem por fraudes com biometria de idosos" saiu em 28 de setembro no Estado de Minas e em vários portais. Eu fui ler. É conteúdo de divulgação da agência DINO, com entrevista de um advogado especializado em fraudes bancárias. Ele não cita nenhum processo, número ou data de julgamento. Por isso fui atrás das decisões que existem.

O que diz a regra do STJ?

O texto da Súmula 479, reproduzido pelo TJDFT: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

Em linguagem de cozinha: o golpe faz parte do risco do negócio do banco, como a goteira faz parte do risco de quem aluga a casa. O cliente não precisa provar culpa do banco. O banco só escapa se provar que o serviço não falhou ou que a culpa foi só do cliente.

Tela de desbloqueio por reconhecimento facial num notebook, imagem ilustrativa

Quais decisões recentes tratam da biometria?

TribunalCasoResultado
TJ-SP, 12ª Câmara de Direito PrivadoAposentado caiu no "golpe da cafeteira" e teve o rosto fotografado em casaEmpréstimos anulados, parcelas devolvidas, R$ 2 mil de dano moral
TJ-MT, 4ª Câmara de Direito PrivadoAposentado teve consignado e portabilidade feitos sem autorizaçãoR$ 10 mil de dano moral mantidos
STJ, 3ª Turma (março de 2025)Idosa com consignado fraudadoDevolução em dobro, sem dano moral presumido

São Paulo. Segundo o ConJur, o aposentado recebeu um SMS sobre resgate de milhas. Um falso funcionário do banco foi à casa dele entregar um brinde e fotografou o rosto dele. Com a imagem, os golpistas passaram pela biometria, mudaram o cadastro, contrataram três empréstimos e fizeram transferências por Pix. A relatora, desembargadora Sandra Galhardo Esteves, falou em "falha grotesca" e escreveu: "Para aumentar seus lucros, a ré prefere autorizar com agilidade a obtenção de empréstimos a pessoas em situação de hipervulnerabilidade." O processo é o 1000511-83.2025.8.26.0008.

Mato Grosso. O banco alegou que usou biometria facial. Segundo o TJMT, não apresentou registro de acesso, endereço IP, geolocalização ou outro dado que ligasse o aposentado à operação. A relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, afirmou que a vulnerabilidade do idoso "exige cautelas reforçadas".

Qual é o limite?

A idade, sozinha, não garante indenização por dano moral. Em março de 2025, a 3ª Turma do STJ decidiu por 3 votos a 2 que a idosa teria o dinheiro devolvido em dobro, mas sem dano moral automático, segundo a Agência Brasil. O ministro Antonio Carlos Ferreira, autor do voto vencedor, disse: "O simples fato de ser idoso não é isoladamente determinante." A relatora, ministra Nancy Andrighi, ficou vencida.

Há também um projeto de lei. O PL 3332/2025 exige confirmação extra para clientes acima de 80 anos, como ligação e validação presencial. Foi aprovado numa comissão da Câmara, mas ainda não é lei.

Como se proteger?

  • Não deixe ninguém fotografar seu rosto em casa, nem com a desculpa de entregar brinde.
  • Desconfie de SMS sobre milhas, prêmios ou pontos. O golpe de São Paulo começou assim.
  • Se o empréstimo for consignado, avise o INSS pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
  • Achou empréstimo que não fez? Conteste por escrito no banco e peça cópia integral do contrato.
  • Registre boletim de ocorrência e reclame no Banco Central, no Procon ou no consumidor.gov.br.

Essas orientações de contestação estão no texto da DINO. As duas primeiras vêm do caso julgado em São Paulo. Sobre o golpe que usa rosto parecido com o seu, leia o golpe do sósia.

Fontes desta materia

  1. Estado de Minas (conteúdo DINO), Bancos respondem por fraudes com biometria de idosos
  2. ConJur, Bancos respondem por empréstimos em fraudes com biometria facial (TJ-SP)
  3. TJMT, Justiça reconhece fraude em empréstimo consignado e mantém indenização a aposentado
  4. TJDFT, Fraude bancária: responsabilidade objetiva do banco e fortuito interno (Súmula 479 do STJ)
  5. Agência Brasil, Fraude em consignado de vítima idosa não gera dano moral, decide STJ
  6. Câmara dos Deputados, Comissão aprova medidas de proteção para pessoas idosas contra fraudes financeiras