Virginia Fonseca negou à Justiça ter induzido seguidores a apostar na vitória de Cabo Verde sobre a Argentina na Copa do Mundo de 2026. A defesa foi protocolada na segunda-feira, 21 de setembro de 2026, na ação civil pública que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) move contra ela e a Foggo Entertainment, operadora da Blaze no Brasil, segundo a coluna de Fábia Oliveira, no Metrópoles. O argumento central: foram 19 palpites durante o torneio, 12 certos e 7 errados.
Eu já tinha contado quem fez a propaganda das bets e o pedido de R$ 120 milhões dessa ação. Agora fui ler o que a defesa responde.
Do que o MP acusa Virginia?
De publicar um story na Copa de 2026 em que "aparentava fazer uma aposta na vitória da seleção de Cabo Verde, sem identificar de forma clara que a postagem tinha caráter publicitário", segundo o Portal Tela, que leu a petição da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon). A Argentina venceu o jogo por 3 a 2.
A ação pede a condenação solidária de Virginia e da Blaze a R$ 120 milhões por dano moral coletivo, segundo o Portal Tela.

O que a defesa responde?
Quatro coisas, segundo o Metrópoles, O Tempo e o Frances News:
| Argumento da defesa | O que diz |
|---|---|
| Palpites | 19 manifestações sobre jogos na Copa: 12 confirmadas, 7 erradas |
| Cabo Verde | o palpite foi crença dela, não promessa de ganho |
| Dinheiro | remuneração fixa pela publicidade, sem vínculo com a perda dos apostadores |
| Operação | nenhuma participação em jogos, resultados, depósitos ou saques |
A frase que resume a tese, segundo o Metrópoles: "uma expectativa esportiva não pode ser confundida com o ato de assegurar ao público a obtenção de um ganho financeiro". O contrato com a Blaze, segundo a defesa, terminou em 14 de agosto de 2026. O processo segue sem decisão, segundo O Tempo.
O que a regra exige de um influenciador?
A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, que regulamenta a publicidade das apostas previstas na Lei 14.790/2023, vale desde 1º de janeiro de 2025. Eu li a íntegra, e três artigos pesam neste caso.
O artigo 15 diz que toda publicidade sobre apostas, em qualquer mídia, "deverá ser passível de identificação como tal pelo apostador", inclusive a publicidade testemunhal em redes sociais, com termos como "informe publicitário" ou "publicidade". O artigo 12 proíbe anúncio com "afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras". O artigo 21 torna o operador "responsável solidário" pela publicidade feita por afiliados.
A regra não proíbe palpite. Proíbe palpite que pareça conselho financeiro e propaganda que não se apresente como propaganda. É nesses dois pontos que a ação e a defesa discordam, e quem decide é o juiz.
E o "tá errada não"?
A frase que circulou esta semana não é sobre a aposta. Na terça (30), Virginia expôs nos stories uma seguidora que a chamou de "brega", segundo o Metrópoles, e "tá errada não" foi o comentário de um usuário apoiando a reação dela. Na ação, Virginia é ré, não condenada, e tem defesa nos autos.
Perguntas que chegam nos comentários
Virginia Fonseca foi condenada por causa das bets?
Não. Ela é ré em uma ação civil pública do MPDFT, ao lado da operadora da Blaze, e apresentou defesa em 21 de setembro de 2026. Não há decisão.
O que o MP diz que Virginia fez no jogo Cabo Verde x Argentina?
Que ela publicou um story em que parecia apostar na vitória de Cabo Verde sem identificar que era publicidade. A Argentina venceu por 3 a 2.
O que a defesa de Virginia alega?
Que ela deu 19 palpites na Copa, acertou 12, recebia valor fixo pela publicidade e não tinha relação com a operação da plataforma.
Influenciador pode fazer propaganda de aposta?
Pode, desde que a publicidade seja identificável como tal e não sugira melhoria financeira, segundo a Portaria SPA/MF 1.231/2024.







