Uma servidora federal que adotasse uma criança de 5 anos tinha direito a 30 dias de licença. Uma colega que desse à luz no mesmo mês tinha 120.
Essa diferença acabou na quarta-feira, 23 de setembro.
O que o STF decidiu
O plenário do Supremo decidiu por unanimidade que mães biológicas e adotivas têm a mesma licença-maternidade: 120 dias remunerados, prorrogáveis por mais 60, seja no setor privado, seja no serviço público (Conjur e IBDP).
A ação é a ADI 7.495, proposta pela Procuradoria-Geral da República. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes (Conjur e Migalhas).
O tribunal declarou inconstitucionais os trechos da Lei 8.112/1990, o estatuto do servidor federal, e da Lei Complementar 75/1993, a lei do Ministério Público da União, que davam prazo menor às adotantes (CNN e Conjur). O fundamento: a Constituição não autoriza discriminação entre filhos biológicos e adotivos (Conjur).
Como era
Pela Lei 8.112, a regra para a servidora que adotava dependia da idade da criança (Migalhas):
| Situação | Licença antes | Licença agora |
|---|---|---|
| Adotou criança de até 1 ano | 90 dias | 120 dias + 60 |
| Adotou criança com mais de 1 ano | 30 dias | 120 dias + 60 |
A frase do relator, registrada pela CNN e pela Migalhas: se todos são filhos, a mãe é mãe de todos.
Desde quando vale
A decisão vale para licenças futuras e para as que estavam em curso no dia 23 de setembro de 2026. Quem já terminou a licença não ganha os dias de volta (Conjur e IBDP).
A contagem começa no nono mês de gestação, no parto, na adoção ou na guarda para fins de adoção. Se a criança ficar internada, conta a partir da alta, o que acontecer por último (CNN).
O que ficou de fora
A PGR também pediu que o STF criasse um modelo de licença compartilhada entre os membros da família. O tribunal recusou. Disse que dividir a licença é tarefa do Congresso (Conjur, Migalhas e IBDP).
O que joga contra, e entra
"Todas as mães ganharam mais dias." Quem mais ganha são servidoras federais e integrantes do Ministério Público da União que adotam, porque eram elas que tinham prazo menor nessas duas leis.
"Vale para quem adotou ano passado." Só se a licença ainda estivesse em curso em 23 de setembro.
A resposta
O Supremo acabou com a licença menor para quem adota. Agora são 120 dias, mais 60 de prorrogação, para toda mãe. A divisão da licença com o pai ou outro familiar continua à espera do Congresso.








