O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu por liminar um jingle de rádio da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula na corrida à Presidência. A decisão foi noticiada no sábado, 26 de setembro de 2026, e vale até o julgamento definitivo do caso.
O trecho central, reproduzido pelo Metrópoles: "defiro o pedido liminar para suspender a veiculação da inserção e do programa de rádio impugnados, até o julgamento do pedido principal".
Quem pediu a suspensão?
A defesa de Flávio Bolsonaro. Segundo a Gazeta do Povo, a representação foi apresentada contra Lula, o vice Geraldo Alckmin e a coligação do PT. O TMC registra que a campanha de Flávio chamou as associações feitas na música de "conteúdo fabricado e manipulado".
Onde o jingle tocou?
| Dado | Número |
|---|---|
| Período de veiculação | 28 a 31 de agosto |
| Vezes que foi ao ar | 7 |
| Emissoras de rádio | 4 |
Qual foi o fundamento?
Nunes Marques escreveu que a controvérsia "gravita em torno da eventual desqualificação da honra do representante e da possível descontextualização grave das afirmações veiculadas" (Metrópoles).
Segundo a Gazeta do Povo, o ministro entendeu que a peça apresenta "diferentes acusações sem esclarecer a origem, o estágio das investigações", e que o formato de "frases curtas, repetição e formato de fácil memorização" pode levar o eleitor a tomar os fatos como atuais ou comprovados.
A Jovem Pan traz o ponto mais específico. Para o ministro, "o emprego do presente do indicativo sugere a existência de acusação atual e não solucionada", "quando a denúncia correspondente já foi arquivada, sem que a peça informe esse desfecho ao eleitorado".
E completa: "A potencialidade lesiva da propaganda não decorre apenas das frases isoladamente consideradas, mas da interação entre o formato empregado" e o contexto.
Por que eu não reproduzo a letra
A revista tem uma regra: quando a Justiça Eleitoral manda tirar um conteúdo do ar, eu não o republico, nem entre aspas. Por isso esta nota descreve a decisão e deixa de fora os versos e o refrão.
O que diz a campanha de Lula?
Nenhuma das cinco reportagens que eu abri trouxe nota ou fala da campanha de Lula, do PT ou da coligação sobre a decisão. Segundo a Jovem Pan, a campanha "deverá apresentar defesa", o Ministério Público Eleitoral será ouvido e a decisão individual ainda será submetida ao plenário do TSE. Se a campanha se manifestar, esta nota será atualizada.
Uma divergência de data
Metrópoles, Gazeta do Povo e Jovem Pan dão a decisão como de 26 de setembro. O TMC diz que ela foi assinada em 22 de setembro e publicada no dia 26. Eu não tive acesso ao documento para desempatar.
Na mesma semana, Nunes Marques já tinha mandado Lula e Flávio apagarem vídeos, por motivos diferentes. Está em No mesmo dia, o TSE mandou Lula e Flávio apagarem vídeos.
Perguntas sobre a decisão
O jingle foi proibido para sempre?
Não. É uma liminar: suspende a veiculação até o julgamento definitivo da representação, e ainda vai ao plenário do TSE.
Quem pediu a suspensão do jingle?
A defesa de Flávio Bolsonaro (PL), em representação contra Lula, Geraldo Alckmin e a coligação do PT.
Houve multa?
Nenhuma das reportagens consultadas menciona multa nesta decisão.
Quantas vezes o jingle foi ao ar?
Sete vezes, em quatro emissoras de rádio, entre 28 e 31 de agosto.








