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Utilidade / 8 de setembro de 2026

Eu fui checar

Metade da corrupção brasileira não é crime. O comprador que pede propina não responde por nada, e o projeto está parado no Congresso

O ministro André Mendonça disse que combater corrupção depende de cada um de nós, e levantou um ponto que quase não aparece no noticiário: existe corrupção dentro da empresa privada, e o Brasil não tem artigo no Código Penal para ela. Portugal tem desde 2008. Fui atrás. Aqui está o que a lei brasileira alcança hoje, o que ela deixa passar, os dois projetos que tentam mudar isso, onde eles estão parados, e por que essa lacuna sai do seu bolso mesmo que você nunca tenha trabalhado numa empresa grande.

Publicado
8 de setembro de 2026
Atualizado
8 de setembro de 2026
Editoria
Utilidade
Leitura
6 min
Fontes
6 citadas
Feira livre, foto de arquivo público
Feira livre, foto de arquivo público

Perguntaram ao ministro André Mendonça se a corrupção tem jeito no Brasil. Ele podia ter feito o que todo mundo faz, que é jogar a culpa no governo da vez. Não jogou. Disse que depende de cada um de nós, e citou o troco certo, a palavra dada ao cliente, a confiança entre colegas de trabalho.

No meio da resposta, ele soltou uma frase que passou batida e que me fez ir atrás: existe corrupção dentro da empresa privada, e o Brasil não tem lei específica para ela.

Fui checar. É verdade, e o buraco é maior do que parece.

O que a lei brasileira pune hoje

Quando você ouve a palavra corrupção no jornal, ela quase sempre aparece em duas formas, e as duas têm um dedo do Estado dentro:

SituaçãoEstá no Código Penal?
Servidor público pede propina para liberar alvaráSim, corrupção passiva
Empresário paga propina a servidor públicoSim, corrupção ativa
Empresa é responsabilizada por corromper agente públicoSim, na Lei Anticorrupção, de 2013
Comprador de empresa privada pede propina de fornecedorNão
Gerente recebe por dentro para fechar contrato ruim para a própria empresaNão

Repare no que separa as três primeiras linhas das duas últimas: a presença do dinheiro público.

O Brasil escolheu criminalizar a corrupção quando ela encosta no Estado. Quando ela acontece entre dois particulares, o Código Penal não tem artigo para chamar de seu.

Mas ninguém fica sem resposta nenhuma

Aqui é onde eu preciso ser justo, porque a frase "não é crime" é forte demais se ficar solta.

Quem faz isso pode responder de outras formas. Pode ser demitido por justa causa. Pode ser processado na esfera civil para devolver o prejuízo. Dependendo de como o esquema foi montado, pode responder por outros crimes que existem no Código, como estelionato, falsidade ou apropriação indébita, e ainda por concorrência desleal na lei de propriedade industrial.

O que não existe é o tipo penal direto, aquele que descreve a conduta com nome e sobrenome: pedir ou aceitar vantagem indevida para trair o interesse de quem você representa.

E tipo penal direto faz diferença. Sem ele, cada caso vira uma ginástica para encaixar o fato em algum artigo escrito para outra coisa. Muita coisa não encaixa e morre ali.

Onde outros países já resolveram isso

Portugal trata do assunto desde 2008, em lei própria sobre corrupção no comércio internacional e no setor privado. Estados Unidos e vários países europeus também punem a corrupção entre agentes privados. O argumento que sustenta os projetos brasileiros é exatamente esse: o Brasil ficou para trás numa discussão que o resto do mundo já fez.

Os projetos que tentam mudar

Existem duas propostas em circulação no Congresso:

ProjetoAutorO que faz
PL 4.436 de 2020Senador Marcos do ValPune empregado ou representante de empresa privada que aceita vantagem para agir ou deixar de agir, e também quem oferece. Pena prevista de 2 a 5 anos, mais multa
PL 576 de 2023Deputado Kim KataguiriInclui no Código Penal quatro artigos novos, do 207-A ao 207-D, com várias condutas de corrupção privada

Em março de 2024, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou a tipificação. Depois disso, a proposta seguiu o caminho de sempre: comissão, relatoria, fila.

Por que isso sai do seu bolso

Você pode estar pensando que isso é briga de empresa grande e não te alcança. Alcança.

Quando um comprador aceita propina para escolher um fornecedor pior, três coisas acontecem, e nenhuma delas fica lá dentro:

  1. O produto piora. Foi escolhido pelo motivo errado.
  2. O preço sobe. A propina entra no custo e chega na etiqueta.
  3. O fornecedor honesto perde. Aquele que fez o melhor preço e o melhor serviço fica de fora, e quem quebra é ele.

O consumidor paga a conta sem nunca saber que ela existiu. E o pequeno empresário que quis competir direito é quem some do mercado.

A parte que não depende do Congresso

O ministro tocou num ponto que nenhum projeto de lei resolve.

Ele falou da honestidade do dia a dia. Do troco certo. Da confiança entre a empresa e o cliente.

Isso não tem artigo. Não tem fiscal. Não tem multa.

A gente aprendeu a cobrar honestidade de cima para baixo, do presidente, do ministro, do prefeito. Só que quem escolhe quem fica lá em cima é o eleitor, e o eleitor é a mesma pessoa que decide, sozinha e sem plateia, o que fazer com cinco reais que vieram a mais no troco.

Não é sermão. É a parte da conta que ninguém pode terceirizar.

Perguntas que chegam nos comentários

Corrupção entre duas empresas privadas é crime no Brasil?

Não existe tipo penal específico. O Código Penal criminaliza corrupção quando envolve agente público. Entre particulares, o caso pode virar demissão por justa causa, ação civil ou outro crime, como estelionato, dependendo de como foi feito.

E a Lei Anticorrupção, de 2013?

Ela responsabiliza empresas por atos praticados contra a administração pública. Não alcança a corrupção que acontece só entre particulares.

Existe projeto para mudar isso?

Sim, pelo menos dois. O PL 4.436 de 2020, do senador Marcos do Val, e o PL 576 de 2023, do deputado Kim Kataguiri. A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou a tipificação em março de 2024.

Qual seria a pena?

O projeto do Senado prevê de 2 a 5 anos, mais multa, para quem recebe e para quem paga.

Outros países punem?

Sim. Portugal tem lei desde 2008, e Estados Unidos e vários países europeus criminalizam a corrupção entre agentes privados.

Isso encarece o que eu compro?

Na prática, sim. Propina paga a comprador entra no custo do fornecedor e chega ao preço final, e o fornecedor honesto perde a concorrência.

Fontes desta materia

  1. Senado Notícias, avança projeto que tipifica corrupção privada no Código Penal, março de 2024
  2. Rádio Senado, Comissão de Segurança Pública aprova tipificação da corrupção entre agentes privados
  3. Câmara dos Deputados, íntegra da proposta sobre corrupção privada
  4. Consultor Jurídico, corrupção na esfera privada, da tolerância à criminalização
  5. Migalhas, a corrupção privada no Brasil
  6. IBGC, panorama regulatório da criminalização da corrupção privada