Perguntaram ao ministro André Mendonça se a corrupção tem jeito no Brasil. Ele podia ter feito o que todo mundo faz, que é jogar a culpa no governo da vez. Não jogou. Disse que depende de cada um de nós, e citou o troco certo, a palavra dada ao cliente, a confiança entre colegas de trabalho.
No meio da resposta, ele soltou uma frase que passou batida e que me fez ir atrás: existe corrupção dentro da empresa privada, e o Brasil não tem lei específica para ela.
Fui checar. É verdade, e o buraco é maior do que parece.
O que a lei brasileira pune hoje
Quando você ouve a palavra corrupção no jornal, ela quase sempre aparece em duas formas, e as duas têm um dedo do Estado dentro:
| Situação | Está no Código Penal? |
|---|---|
| Servidor público pede propina para liberar alvará | Sim, corrupção passiva |
| Empresário paga propina a servidor público | Sim, corrupção ativa |
| Empresa é responsabilizada por corromper agente público | Sim, na Lei Anticorrupção, de 2013 |
| Comprador de empresa privada pede propina de fornecedor | Não |
| Gerente recebe por dentro para fechar contrato ruim para a própria empresa | Não |
Repare no que separa as três primeiras linhas das duas últimas: a presença do dinheiro público.
O Brasil escolheu criminalizar a corrupção quando ela encosta no Estado. Quando ela acontece entre dois particulares, o Código Penal não tem artigo para chamar de seu.
Mas ninguém fica sem resposta nenhuma
Aqui é onde eu preciso ser justo, porque a frase "não é crime" é forte demais se ficar solta.
Quem faz isso pode responder de outras formas. Pode ser demitido por justa causa. Pode ser processado na esfera civil para devolver o prejuízo. Dependendo de como o esquema foi montado, pode responder por outros crimes que existem no Código, como estelionato, falsidade ou apropriação indébita, e ainda por concorrência desleal na lei de propriedade industrial.
O que não existe é o tipo penal direto, aquele que descreve a conduta com nome e sobrenome: pedir ou aceitar vantagem indevida para trair o interesse de quem você representa.
E tipo penal direto faz diferença. Sem ele, cada caso vira uma ginástica para encaixar o fato em algum artigo escrito para outra coisa. Muita coisa não encaixa e morre ali.
Onde outros países já resolveram isso
Portugal trata do assunto desde 2008, em lei própria sobre corrupção no comércio internacional e no setor privado. Estados Unidos e vários países europeus também punem a corrupção entre agentes privados. O argumento que sustenta os projetos brasileiros é exatamente esse: o Brasil ficou para trás numa discussão que o resto do mundo já fez.
Os projetos que tentam mudar
Existem duas propostas em circulação no Congresso:
| Projeto | Autor | O que faz |
|---|---|---|
| PL 4.436 de 2020 | Senador Marcos do Val | Pune empregado ou representante de empresa privada que aceita vantagem para agir ou deixar de agir, e também quem oferece. Pena prevista de 2 a 5 anos, mais multa |
| PL 576 de 2023 | Deputado Kim Kataguiri | Inclui no Código Penal quatro artigos novos, do 207-A ao 207-D, com várias condutas de corrupção privada |
Em março de 2024, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou a tipificação. Depois disso, a proposta seguiu o caminho de sempre: comissão, relatoria, fila.
Por que isso sai do seu bolso
Você pode estar pensando que isso é briga de empresa grande e não te alcança. Alcança.
Quando um comprador aceita propina para escolher um fornecedor pior, três coisas acontecem, e nenhuma delas fica lá dentro:
- O produto piora. Foi escolhido pelo motivo errado.
- O preço sobe. A propina entra no custo e chega na etiqueta.
- O fornecedor honesto perde. Aquele que fez o melhor preço e o melhor serviço fica de fora, e quem quebra é ele.
O consumidor paga a conta sem nunca saber que ela existiu. E o pequeno empresário que quis competir direito é quem some do mercado.
A parte que não depende do Congresso
O ministro tocou num ponto que nenhum projeto de lei resolve.
Ele falou da honestidade do dia a dia. Do troco certo. Da confiança entre a empresa e o cliente.
Isso não tem artigo. Não tem fiscal. Não tem multa.
A gente aprendeu a cobrar honestidade de cima para baixo, do presidente, do ministro, do prefeito. Só que quem escolhe quem fica lá em cima é o eleitor, e o eleitor é a mesma pessoa que decide, sozinha e sem plateia, o que fazer com cinco reais que vieram a mais no troco.
Não é sermão. É a parte da conta que ninguém pode terceirizar.
Perguntas que chegam nos comentários
Corrupção entre duas empresas privadas é crime no Brasil?
Não existe tipo penal específico. O Código Penal criminaliza corrupção quando envolve agente público. Entre particulares, o caso pode virar demissão por justa causa, ação civil ou outro crime, como estelionato, dependendo de como foi feito.
E a Lei Anticorrupção, de 2013?
Ela responsabiliza empresas por atos praticados contra a administração pública. Não alcança a corrupção que acontece só entre particulares.
Existe projeto para mudar isso?
Sim, pelo menos dois. O PL 4.436 de 2020, do senador Marcos do Val, e o PL 576 de 2023, do deputado Kim Kataguiri. A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou a tipificação em março de 2024.
Qual seria a pena?
O projeto do Senado prevê de 2 a 5 anos, mais multa, para quem recebe e para quem paga.
Outros países punem?
Sim. Portugal tem lei desde 2008, e Estados Unidos e vários países europeus criminalizam a corrupção entre agentes privados.
Isso encarece o que eu compro?
Na prática, sim. Propina paga a comprador entra no custo do fornecedor e chega ao preço final, e o fornecedor honesto perde a concorrência.






