Hoje, 25 de outubro, é o segundo turno. A votação vai das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Algumas regras parecem detalhe, mas uma delas pode tirar você da cabine. Outra pode dar cadeia.
Aqui está a lista completa, com a regra e a fonte de cada uma.
Ver as regras no site do TSE →E, mais abaixo nesta página, a lista inteira num quadro só.
A lista numa página só
Fonte: TSE e Lei 9.504/1997.
Pode
- Levar a cola. Um papel com os números que você escolheu. Pode consultar dentro da cabine.
- Usar camiseta, boné, adesivo, broche ou bandeira do seu candidato. Só se for você sozinho e em silêncio. A lei chama isso de manifestação individual e silenciosa.
- Mostrar o e-Título no celular para se identificar. Depois, o celular fica com o mesário.
- Votar se chegou na fila antes das 17h. O mesário entrega uma senha para quem já está na fila.
Não pode
- Entrar na cabine com celular, nem desligado. Também não pode câmera, relógio inteligente ou qualquer aparelho que grave. Você deixa com o mesário. Quem não entrega, não vota.
- Tirar foto ou gravar vídeo da urna. O voto é secreto. A foto serviria para provar voto comprado.
- Fazer boca de urna: pedir voto, entregar santinho ou tentar convencer eleitor perto da seção. É crime, com pena de 6 meses a 1 ano de detenção.
- Juntar grupo com a mesma camiseta, distribuir camiseta ou fazer manifestação coletiva ou barulhenta.
- Carreata, comício, alto-falante e carro de som. Hoje, nenhuma propaganda na rua.
- Andar armado a menos de 100 metros da seção, mesmo com porte. A exceção é a polícia autorizada.
E na internet?
O que já foi postado antes de hoje pode continuar no ar. O que a lei proíbe hoje é publicar propaganda nova e pagar para um post aparecer mais, o chamado impulsionamento.
O documento
Leve um documento oficial com foto: RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho. O e-Título com foto também vale.
Você sabia?
Desde terça, 20 de outubro, até terça, 27, às 17h, nenhum eleitor pode ser preso. A exceção é a prisão em flagrante, a condenação por crime inafiançável ou o desrespeito a salvo-conduto. A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral.
Fora da sua cidade? Justifique
Se você está longe da cidade onde vota, pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título:
- Abra o e-Título e entre com o seu CPF.
- Toque em "Justificativa de ausência".
- Hoje, das 8h às 17h, o aplicativo usa a localização do celular para confirmar que você está fora da sua cidade.
- Se não der hoje, você tem até 60 dias: 24 de dezembro de 2026.
Viu alguém pedindo voto na fila?
Boca de urna é crime. Você pode avisar o mesário ou o fiscal da Justiça Eleitoral na hora, ou denunciar pelo aplicativo Pardal, que é o canal de denúncias da Justiça Eleitoral.
Perguntas que chegam nos comentários
Posso levar celular para votar?
Pode levar, mas não pode entrar com ele na cabine, nem desligado. O celular fica com o mesário enquanto você vota.
Posso votar com camiseta do meu candidato?
Pode, se for uma manifestação individual e silenciosa. Não pode juntar grupo com a mesma camiseta, distribuir camiseta nem pedir voto.
Posso levar cola?
Pode. Um papel com os números escolhidos pode ser consultado dentro da cabine.
Até que horas posso votar?
Até as 17h, horário de Brasília. Quem já está na fila às 17h recebe senha e vota.
Não votei. Até quando posso justificar?
Pelo e-Título, até 60 dias depois da eleição: 24 de dezembro de 2026.








