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Política / 8 de setembro de 2026

Opinião

Catorze anos por uma frase escrita com batom. O artigo do Código Penal que a defesa levantou e o Supremo afastou

Guilherme Boulos listou no Irontalks as cinco etapas da tentativa de golpe. Quando chegou no 8 de Janeiro, o entrevistador abriu o Código Penal no artigo 17, o do crime impossível. Aqui está a discussão inteira: o que diz o artigo, por que o Supremo entendeu que ele não se aplica, a pena de 14 anos da cabeleireira que escreveu na estátua, o prazo de 24 horas da audiência de custódia que a lei manda cumprir, e o argumento honesto do outro lado. Eu não acho bonito o 8 de Janeiro. Mesmo assim, a conta da pena não me fecha.

Publicado
8 de setembro de 2026
Atualizado
8 de setembro de 2026
Editoria
Política
Leitura
7 min
Fontes
7 citadas
Estátua da Justiça, foto de arquivo
Estátua da Justiça, foto de arquivo

Guilherme Boulos foi ao Irontalks e listou, uma a uma, as etapas da tentativa de golpe. Desacreditar o sistema eleitoral. Usar a Polícia Rodoviária Federal para atrapalhar o voto. Conspirar com chefes das Forças Armadas depois da derrota. O plano contra a vida do presidente eleito e do vice. E, no fim da fila, o 8 de Janeiro.

Aí o entrevistador, Felipe Sestaro, parou a conversa em duas palavras: crime impossível.

A discussão que veio depois é a mais dura que se pode ter sobre aquele dia. E ela não é sobre gostar ou não gostar do que aconteceu. É sobre um artigo de lei.

O que diz o artigo 17

Está no Código Penal, e cabe em duas linhas:

Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

Traduzindo para a mesa da cozinha: se não tinha como dar certo de jeito nenhum, não se pune a tentativa.

O exemplo clássico dos manuais é o do sujeito que atira em alguém com uma arma descarregada achando que ela está carregada. Ele quis matar. Só que aquele meio jamais mataria ninguém. A tentativa, nesse caso, não é punida.

O argumento da defesa dos manifestantes é esse: gente desarmada, sem tropa, sem tanque, sem comando militar e sem apoio de comunicação não tinha como derrubar a República. Faltava o meio.

O que o Supremo entendeu

O tribunal não comprou o argumento, e é importante entender por quê antes de opinar.

Para o Supremo, aquelas pessoas não estavam sozinhas na cena. Elas foram tratadas como parte de um plano maior, que tinha gente com poder de verdade em cima. Nessa leitura, o meio não era só o corpo de quem quebrou vidro. O meio incluía a estrutura que estava por trás.

É a mesma ideia que Boulos usa na entrevista quando fala em ponta do iceberg. Quem estava na rua seria a ponta. O gelo estaria embaixo.

A tese da defesaA leitura que venceu
Sem arma, sem tropa e sem general, aquele grupo jamais consumaria um golpeO grupo era a ponta visível de um plano com apoio no alto escalão
O meio era absolutamente ineficaz, e o artigo 17 se aplicaO meio incluía a estrutura por trás, então não havia ineficácia absoluta
Cabe punir o dano ao patrimônio, não a tentativa de golpeCabe punir a adesão ao plano golpista, além do dano

O caso que fez a conta ficar visível

Débora Rodrigues dos Santos é cabeleireira. No 8 de Janeiro, escreveu "perdeu, mané" com batom na estátua A Justiça, em frente ao Supremo.

Em abril de 2025, a Primeira Turma a condenou a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, mais 100 dias-multa. Em agosto de 2025, a condenação foi mantida.

E aqui vem a informação que quase todo mundo erra, dos dois lados: a pena não foi pelo batom.

A condenação somou cinco crimes:

CrimeO que é
Abolição violenta do Estado Democrático de DireitoTentar derrubar por violência o regime
Golpe de EstadoTentar depor o governo legítimo
Dano qualificado com violênciaEstragar patrimônio público com violência
Deterioração de patrimônio tombadoO prédio e a estátua são bens protegidos
Associação criminosa armadaFazer parte de grupo armado com fim criminoso

Quem defende a pena diz: ela não foi condenada por pichar, foi por aderir a um plano de golpe, e a pichação foi só o pedaço visível da adesão.

Quem critica responde com a pergunta que eu também faço: como é que uma mulher com um batom na mão integra uma associação criminosa armada? Armada com o quê?

A parte processual que ficou de fora do debate

Existe uma regra no Código de Processo Penal que quase ninguém comenta: quem é preso em flagrante tem que ser apresentado a um juiz em até 24 horas. É a audiência de custódia, e ela serve para o juiz olhar a pessoa, ouvir a pessoa e decidir na hora se aquela prisão continua ou não.

A crítica que Sestaro faz na entrevista é que muita gente presa naquele dia não teve essa audiência no prazo, e que os casos foram tratados quase em bloco, com decisões parecidas para situações muito diferentes.

Esse ponto vale separado do mérito. Dá para achar que houve tentativa de golpe e, ao mesmo tempo, achar que o processo precisava individualizar melhor quem fez o quê.

Onde eu fico

Eu não acho bonito o 8 de Janeiro. Quebrar prédio público é crime, e quem quebrou tem que responder por isso.

Mas responder por depredação é uma coisa. Catorze anos em regime fechado para uma cabeleireira que escreveu numa estátua é outra.

Quando um Estado precisa de uma pena tão alta para um caso tão pequeno, ele não está mais só punindo. Ele está mandando um recado. E recado não é justiça.

O problema do recado é que ele não termina. Ele só troca de destinatário.

Perguntas que chegam nos comentários

O que é crime impossível?

É a regra do artigo 17 do Código Penal: quando o meio usado era absolutamente incapaz de consumar o crime, a tentativa não é punida. O exemplo de manual é atirar com arma descarregada achando que estava carregada.

Então quem estava no 8 de Janeiro não cometeu crime?

Não é isso. Mesmo pela tese da defesa, dano ao patrimônio público continua sendo crime. A discussão é se cabe também condenar por tentativa de golpe.

A cabeleireira pegou 14 anos só por pichar a estátua?

Não. A condenação somou cinco crimes, incluindo golpe de Estado e associação criminosa armada. A pichação foi a conduta visível que o tribunal ligou à adesão ao plano.

O que é audiência de custódia?

É a apresentação do preso em flagrante a um juiz em até 24 horas, prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal. Serve para o juiz decidir de imediato se mantém ou relaxa a prisão.

Bolsonaro está preso por isso?

Ele foi condenado no processo da trama golpista, que é o plano do alto escalão, distinto dos processos de quem estava na Praça dos Três Poderes.

Isso aqui é defesa de golpe?

Não. É discussão de dosimetria e de devido processo. Dá para condenar o ato e questionar o tamanho da pena ao mesmo tempo.

Uma última coisa

Eu vi a entrevista inteira antes de escrever. Boulos não estava mentindo sobre as etapas: elas estão no processo. E Sestaro não estava inventando o artigo 17: ele existe e está lá.

Os dois estavam certos sobre fatos diferentes. A briga é sobre qual fato pesa mais.

E é por isso que esse assunto não morre.

Fontes desta materia

  1. Presidência da República, Código Penal, Decreto-Lei 2.848 de 1940, artigo 17, crime impossível
  2. Presidência da República, Código de Processo Penal, Decreto-Lei 3.689 de 1941, artigo 310, audiência de custódia em 24 horas
  3. Agência Brasil, STF condena a 14 anos mulher que pichou estátua no 8 de Janeiro
  4. Poder360, STF condena a 14 anos a mulher que pichou a estátua com batom
  5. Consultor Jurídico, o julgamento virtual e a lista de crimes da condenação
  6. Agência Brasil, Moraes mantém a condenação em agosto de 2025
  7. Entrevista de Guilherme Boulos ao Irontalks, trecho publicado no perfil do host Felipe Sestaro